Portaria do Executivo nº 33/2016
Institui o Grupo de Trabalho de Psicologia Clínica do CRP16/ES e dá outras providências.
PORTARIA Nº 33, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.
Institui o Grupo de Trabalho de Psicologia Clínica do CRP16/ES e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - CRP16/ES no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o art. 25 do Regimento Interno do CRP16/ES, que autoriza a criação de grupos de trabalhos.
Considerando, ainda, a decisão Plenária do dia 15 de outubro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Institui o Grupo de Trabalho de Psicologia Clínica do Conselho Regional de Psicologia da 16ªRegião-CRP16/ES.
Art. 2º Nomeia os Conselheiros que irão compor o Grupo de Trabalho de Psicologia Clínica da 1ªRegião - CRP16/ES:
I - Bárbara Lara de Araújo Merçoni - Conselheira Efetiva;
II - Tássyla Fróes Favarato - Conselheira Efetiva;
III - Rebecca Fagundes e Costa - Conselheira Efetiva;
IV - Márcio do Amaral Merçoni - Conselheiro Suplente.
Art. 3º São objetivos do Grupo de Trabalho de Psicologia Clínica do CRP16/ES:
I - Mapear os profissionais psicólogas e psicólogos que atuam em atendimentos clínicos no Estado do Espírito Santo, em parceria com o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP);
II - Discutir com a referida categoria profissional a atuação das psicólogas e dos psicólogos no campo da Psicologia Clínica;
III - Fomentar o conhecimento da categoria em relação às resoluções e normativas que orientam a atuação das psicólogas e dos psicólogos na prática clínica.
Art. 4º São atribuições do presente GT:
I - Cumprir as diretrizes e resoluções oriundas so CNP vigente;
II - Apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão Plenária;
III - Elaborar projeto de ação para apreciação da Plenária;
IV - Elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da Plenária.
Art. 5º São as atividades do Grupo de Trabalho de Psicologia Clinica do CRP16/ES:
I - Realizar reuniões periódicas fechadas com os membros deste Grupo de Trabalho e possíveis convidados(as);
II - Realizar reuniões periódicas abertas aos profissionais que atuam na área da Psicologia Clínica;
III - Realizar pesquisas junto ao CREPOP a fim de levantar possíveis demandas da categoria profissional acerca da temática deste Grupo de Trabalho;
IV - Propor ações que busquem atender as demandas levantadas através das pesquisas.
Art. 6º Declarar que esta Portaria entra em vigor na data publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Vitória/ES, 10 de novembro de 2016.
DIEMERSON SAQUETTO
Conselheiro - Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
TAMMY ANDRADE MOTTA
Conselheira - Secretária
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria do Executivo:
Nenhum Ato.
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