Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria do Executivo nº 39/2015

INSTAURA A COMISSÃO PERMANENTE PARA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA CRP16/ES Nº 39, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

INSTAURA A COMISSÃO PERMANENTE PARA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, Bárbara Lara de Araújo Merçoni, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77;

Considerando a decisão da Reunião de Diretoria realizada no dia 15 de dezembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), para a apuração de denúncias das irregularidades, infrações ou faltas praticadas, que estão estabelecidas no Código de Conduta do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES.

Art. 2º Para cumprir o disposto no artigo anterior, constituir os componentes da Comissão Permanente para a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, nomeados, especificamente para fins de autuação, instrução e processamento administrativo.

Art. 3º Nomear os seguintes membros para compor a referida Comissão:

- CLEIDIANE TEREZA DE OLIVEIRA - Gerente Administrativa e Financeira (Presidente da Comissão)

- PATRÍCIA MATTOS CALDEIRA BRANT LITTIG - Gerente de Políticas e Gestão de Pessoas

- KELLER COIMBRA OGIONI - Assistente de Recursos Humanos

O RITO

Art. 4º O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que poderá culminar em demissão do(a) funcionário(a) terá início por deliberação da Plenária do CRP16/ES, em maioria simples dos presentes.

Art. 5º A Comissão Permanente nomeada, terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a apuração de fatos, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias justificadamente, dando ciência de toda a apuração ao Pleno deste conselho de classe.

Art. 6º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão Permanente terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 7º Após esses atos, a Comissão Permanente emitirá um Relatório contendo os fatos e uma conclusão sugestiva de encaminhamento, devendo vincular seus apontamentos às previsões do Código de Conduta do CRP16/ES.

§ 1º Após o ato descrito no caput da presente Portaria, haverá comunicação ao(à) funcionário(a) objeto do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para que se manifeste no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.

§ 2º Feita a manifestação ou não que consta do parágrafo anterior, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) será encaminhado à Diretoria do CRP16/ES para deliberação e decisão sobre o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vitória/ES, 21 de dezembro de 2015.

BÁRBARA LARA DE ARAÚJO MERÇONI

Conselheira Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES

BÁRBARA DE SOUZA MALVESTIO

Conselheira Secretária

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria do Executivo:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria do Executivo:

Nenhum Ato.