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Portaria nº 10/2007

Altera a Comissão de Ética (COE) do CRP 16 e dá providências.

PORTARIA CRP-16 Nº 10, DE 06 DE OUTUBRO DE 2007

Altera a Comissão de Ética (COE) do CRP 16 e dá providências.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Conselho Regional de Psicologia da 16® Região contará, em caráter permanente, com a comissão de Ética (COE) e a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF),

Art.16 do Regimento Interno;

Considerando, ainda, a decisão plenária do dia 06 de Outubro de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão de Ética (COE) do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região, incumbidos de desempenharem as atividades previstas na

Seção I do Cap. IV do Regimento Interno do CRP 16, composta pelos seguintes membros:

Isabele Santos Eleotério

Alexandra Maria Roman

Jairo Tadeu Guerra

Art. 2º São objetivos da Comissão de Ética:

I - apropriar-se da legislação interna e externa referente ao exercício profissional, bem como das diretrizes definidas pela autarquia para a área;

II - submeter ao Plenário do CRP, para aprovação, os projetos e o calendário de suas atividades;

III - propor ao Plenário, decisões a respeito de medidas em sua área, implementando as ações para o cumprimento das decisões;

IV - informar, ao Plenário, todas as suas ações por intermédio de atas, boletins informativos internos ou relatos em sessão plenária;

V - decidir sobre assuntos de rotina, de acordo com diretrizes fixadas pelo Plenário, em consonância com as normas, legislação e diretrizes gerais da autarquia;

VI - programar, convocar e realizar reuniões sobre assuntos de sua competência;

VII - assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitada;

VIII - conduzir os processos, responder a consultas e tomar as medidas relacionadas à legislação interna; ao Código de Ética Profissional do psicólogo, assim como aqueles correlatos que lhe sejam atribuídos pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia;

IX - Exercer as atribuições da Comissão de Ética previstos no Código de Processamento Disciplinar e no Manual Unificado de Orientação e Fiscalização (MUORF)

Art. 3º São atribuições da Comissão de Ética:

1. cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do VI CNP;

2. apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão plenária;

3. elaborar projeto de ação para apreciação da plenária;

4. elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da plenária;

Art. 4º A presente Portaria revoga as anteriores.

Art. 5º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.

Vitória, 06 de Outubro de 2007.

Hildiceia dos Santos Affonso

Conselheira - Presidente

Mônica Nogueira dos Santos Vilas Boas

Conselheira - Secretaria

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