Portaria nº 10/2007
Altera a Comissão de Ética (COE) do CRP 16 e dá providências.
PORTARIA CRP-16 Nº 10, DE 06 DE OUTUBRO DE 2007
Altera a Comissão de Ética (COE) do CRP 16 e dá providências.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Conselho Regional de Psicologia da 16® Região contará, em caráter permanente, com a comissão de Ética (COE) e a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF),
Art.16 do Regimento Interno;
Considerando, ainda, a decisão plenária do dia 06 de Outubro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão de Ética (COE) do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região, incumbidos de desempenharem as atividades previstas na
Seção I do Cap. IV do Regimento Interno do CRP 16, composta pelos seguintes membros:
Isabele Santos Eleotério
Alexandra Maria Roman
Jairo Tadeu Guerra
Art. 2º São objetivos da Comissão de Ética:
I - apropriar-se da legislação interna e externa referente ao exercício profissional, bem como das diretrizes definidas pela autarquia para a área;
II - submeter ao Plenário do CRP, para aprovação, os projetos e o calendário de suas atividades;
III - propor ao Plenário, decisões a respeito de medidas em sua área, implementando as ações para o cumprimento das decisões;
IV - informar, ao Plenário, todas as suas ações por intermédio de atas, boletins informativos internos ou relatos em sessão plenária;
V - decidir sobre assuntos de rotina, de acordo com diretrizes fixadas pelo Plenário, em consonância com as normas, legislação e diretrizes gerais da autarquia;
VI - programar, convocar e realizar reuniões sobre assuntos de sua competência;
VII - assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitada;
VIII - conduzir os processos, responder a consultas e tomar as medidas relacionadas à legislação interna; ao Código de Ética Profissional do psicólogo, assim como aqueles correlatos que lhe sejam atribuídos pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia;
IX - Exercer as atribuições da Comissão de Ética previstos no Código de Processamento Disciplinar e no Manual Unificado de Orientação e Fiscalização (MUORF)
Art. 3º São atribuições da Comissão de Ética:
1. cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do VI CNP;
2. apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão plenária;
3. elaborar projeto de ação para apreciação da plenária;
4. elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da plenária;
Art. 4º A presente Portaria revoga as anteriores.
Art. 5º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.
Vitória, 06 de Outubro de 2007.
Hildiceia dos Santos Affonso
Conselheira - Presidente
Mônica Nogueira dos Santos Vilas Boas
Conselheira - Secretaria
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