Portaria nº 10/2011
Altera a Comissão de Educação do CRP 16ª Região ES define objetivos, atribuições e dá providências.
PORTARIA CRP-16 Nº 10/2011
Altera a Comissão de Educação do CRP 16ª Região ES define objetivos, atribuições e dá providências.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Conselho Regional da 16ª Região, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,
Art. 25 do Regimento Interno;
Considerando, ainda, a decisão plenária do dia 19 de fevereiro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão de Educação do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região ES, composta pelos seguintes membros:
* Flávia de Melo dos Santos - Conselheira Presidente
I - Suzana Maria Gotardo Chambela - Presidente - Conselheira Efetiva; (Redação dada pela Portaria do Executivo nº 30 /2016)
I - Suzana Maria Gotardo Chambela - Presidente - Conselheira Efetiva; (Redação dada pela Portaria do Executivo nº 45 /2016)
* Fernanda Schiavon Ogioni - Conselheira
II - Diemerson Saquetto - Conselheiro Efetivo; (Redação dada pela Portaria do Executivo nº 30 /2016)
II - Diemerson Saquetto - Conselheiro Efetivo; e (Redação dada pela Portaria do Executivo nº 45 /2016)
II - Diemerson Saquetto - Conselheiro Efetivo e (Redação dada pela Portaria nº 19 /2017)
* Fabiana Pinheiro Ramos. - Psicóloga Convidada
III - Márcio do Amaral Merçoni - Conselheiro Suplente. (Redação dada pela Portaria do Executivo nº 30 /2016)
III - Juliana Peterle Ronchi - Psicóloga Convidada CRP16/2496. (Redação dada pela Portaria do Executivo nº 45 /2016)
III - Lígia Caroline Pereira Pimenta - Psicóloga Convidada (CRP16/4358) (Redação dada pela Portaria nº 19 /2017)
Art. 2º São objetivos da Comissão de Educação:
1. Aglutinar profissionais de psicologia que estejam atuando nas demandas escolares e intervenção com psicopedagogia;
2. Possibilitar a divulgação do papel do psicólogo na instituição de ensino, visando a sensibilização e primando pela relevância do lugar do mesmo tanto na rede de ensino público quanto privado;
3. Estabelecer amplo debate sobre o exercício profissional do psicólogo escolar e educacional a partir das interfaces estabelecidas com outras áreas e em instituições que também atuam na educação;
4. Realizar levantamentos periódicos de eventos da área educacional a fim de representação do CRP-16 e divulgação do trabalho desta comissão.
5. Organização de eventos, como: seminários, debates; como também produção de subsídios de divulgação e formação sobre a psicologia escolar e educacional.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Educação:
1. Representar o CRP 16, no que se refere à Comissão de Educação, em juízo ou fora dele;
2. Cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do CNP vigente;
3. Elaborar o projeto de orçamento anual e o relatório de prestação de contas anual;
4. Apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão plenária;
5. Elaborar projeto de ação para apreciação da plenária;
6. Elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da plenária;
Art. 4º A presente Portaria possui vigência retroativa conforme a data de sua aprovação, ocorrida na plenária do dia 19 de fevereiro de 2011, revogando as anteriores.
Vitória, 25 de março de 2011.
Andréa dos Santos Nascimento
Conselheira - Presidente
Emilia Barbarioli Gonçalves
Conselheira - Secretaria
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 19/2017 de 19/10/2017 - Norma em vigor
Portaria do Executivo nº 45/2016 de 16/12/2016 - Norma em vigor
Portaria do Executivo nº 30/2016 de 24/10/2016 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.