Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria nº 10/2020

Prorroga a portaria 003/2020.

PORTARIA CRP-16010/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Prorroga a portaria 003 /2020.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77;

Considerando a Portaria 003 /2020, que estabeleceu as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRP-16 para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID - 19), determinando o regime de teletrabalho e a suspensão das atividades presenciais na sede do CRP-16, exceto casos extraordinários;

Considerando o prazo da Portaria 008 /2020 findar-se em 30/06/2020 e ainda perdurar o estado de emergência em virtude da pandemia do COVID-19, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a portaria 003 /2020 até 31 DE JULHO DE 2020 em todos os efeitos e ordens, mantendo as atividades laborais do CRP-16 por meio de teletrabalho e o atendimento presencial suspenso, exceto em casos extraordinários.

Esta portaria entra em vigor da data de sua disponibilização em 30 de junho de 2020.

Maria Carolina Fonseca Barbosa Roseiro

Conselheira Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 3/2020 de 19/03/2020 - Norma em vigor