Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria nº 10/2024

Define o cronograma da Avaliação de Desempenho no CRP16, nos termos do PRC vigente.

PORTARIA CRP-16 - 010/2024, DE 01 DE JULHO DE 2024

Define o cronograma da Avaliação de Desempenho no CRP16, nos termos do PRC vigente.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, THIAGO PEREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77;

Considerando o processo de contratação de empresa especializada em consultoria, aplicação e treinamento para aplicação de avaliação de desempenho conforme Plano de Remuneração e Carreira vigente do CRP16, RESOLVE:

Art. 1º A empresa SMART RH LTDA será responsável avaliação de toda equipe funcional do CRP16.

Art. 2º As avaliações do corrente ano se iniciam em julho e seguirão os critérios Avaliação e Performance definidos pela Autarquia.

Art. 3º Estima-se que o procedimento avaliativo terá duração de 50 dias, podendo ser prorrogado o cronograma conforme interesse da Autarquia.

Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

THIAGO PEREIRA MACHADO

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

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