Portaria nº 12/2005
Institui a Comissão de Avaliação psicológica do CRP 16, define objetivos, atribuições e dá outras providências.
PORTARIA CRP - 16 Nº 12, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005
Institui a Comissão de Avaliação psicológica do CRP 16, define objetivos, atribuições e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Conselho Regional da 16ª Região, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,
Art. 25 do Regimento Interno;
Considerando que as comissões ou grupos de trabalho de que trata o "caput" do Art 25 do Regimento Interno do CRP 16, serão instituídas através de atos normativos, aprovados pelo Plenário, onde serão indicados seu objetivo, atribuição e composição dos membros, que preferencialmente devem ser conselheiros, podendo contar com a participação de psicólogos ou outros profissionais que possam contribuir na realização das tarefas;
Considerando, ainda, a decisão plenária do dia 16 de Outubro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão de Avaliação psicológica do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região, composta pelos seguintes membros:
* Isabele Santos Eleoterio-Presidente da Comissão;
* Alexadra Maria Roman;
* Hildicéia Santos Affonso;
* Grayce Lourdes Amboss Merçon Leonardo
Art. 2º São Objetivos da Comissão de Formação:
1) Propor medidas que venham garantir o respeito às normas éticas e técnicas dos serviços de testagem psicológicos prestados a população nas esferas públicas, privadas ou no terceiro setor;
2) Promover ações que valorizem a qualidade do processo de avaliação psicológica;
3) Divulgar a utilização de métodos e técnicas de avaliação psicológica aprovadas pelo Conselho Federal de Psicologia.
4) Estimular as reflexões dos psicólogos no contexto de sua praxis no que tange à avaliação psicológica.
5) Facilitar o acesso dos psicólogos à informações do sistema Conselho acerca dos testes psicológicos.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário:
Art. 4º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.
Vitória, 10 de outubro de 2005
Marcelo Novais da Silva
Conselheiro - Presidente
Carlos Antonio dos Santos
Conselheiro - Secretário
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