CRP16 · ES

Portaria nº 12/2019

Revogação da Resolução 001/2017 do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP16/ES Nº 12/2019

(Revogada pela Resolução nº 2 /2020)

Revogação da Resolução 001 /2017 do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77;

Considerando a Resolução 016 /2019 do Conselho Federal de Psicologia, que dispõe sobre o registro, cadastro e cancelamento de pessoas jurídicas;

Considerando a Resolução 001 /2017 do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região, que dispõe sobre o registro, cadastro e cancelamento de pessoas jurídicas ser pretérita a Resolução Federal;

Considerando a 205ª Reunião Plenária Ordinária, na qual foi deliberado o uso exclusivo da Resolução 016 /2019 do CFP, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a resolução 001 /2017 do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região em detrimento da Resolução 016 /2019 do Conselho Federal de Psicologia.

§ 1º A abertura de processos de inscrição para cadastro ou registro de Pessoas Jurídicas no CRP-16, assim como os cancelamentos, serão feitos exclusivamente por funcionário efetivo, sendo indelegável tal função.

§ 2º Os processos serão abertos no setor de atendimento e encaminhados à fiscalização para verificação da atividade e enquadramento de registro ou cadastro junto ao CRP-16, bem como os pedidos de cancelamento.

§ 3º Após análise do setor de atendimento e fiscalização, os processos serão encaminhados à assessoria jurídica para verificação da legalidade dos atos.

§ 4º Concluída a análise jurídica, o processo será encaminhado à presidência do Conselho para deliberação sobre a concessão ou cancelamento do registro ou cadastro de pessoas jurídicas junto ao CRP-16.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vitória/ES, 04 de novembro de 2019.

Maria Carolina Fonseca Barbosa Roseiro

Conselheira Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Resolução nº 2/2020 de 31/07/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Resolução nº 1/2017 de 06/07/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 170977 AND idambito = 4 LIMIT 1