Portaria nº 12/2020
Recebimento e instrução de processos de concessão de título de especialista no período de atendimento não presencial no CRP16/ES.
PORTARIA CRP-16012/2020, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Recebimento e instrução de processos de concessão de título de especialista no período de atendimento não presencial no CRP16/ES.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77;
Considerando a Portaria 003 /2020, que estabeleceu as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRP-16 para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), determinando o regime de teletrabalho e a suspensão das atividades presenciais na sede do CRP-16, exceto casos extraordinários;
Considerando a RESOLUÇÃO CFP 013 /2007 - PROCEDIMENTO DE CONCESSÃO DE
TÍTULO DE ESPECIALISTA, em especial o
Art. 5º - Na hipótese de o CFP regulamentar nova especialidade, será facultada a obtenção do título por experiência comprovada ao psicólogo que se encontra inscrito no Conselho Regional de Psicologia por, pelo menos, 5 (cinco) anos, contínuos ou intermitentes, em pleno gozo de seus direitos, o qual deverá apresentar os *documentos a seguir identificados*, comprovando a experiência profissional na especialidade por igual período; e
§ 4º - Os documentos poderão ser apresentados em original ou em fotocópia autenticada, cuja autenticação poderá ser feita por funcionário do CRP à vista dos originais.
Considerando a RESOLUÇÃO CFP 009 /2020, sobre os prazos durante o estado de calamidade por conta da pandemia de COVID-19, em especial o
Art. 2º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2020 a possibilidade de registro de psicóloga e psicólogo especialistas em Avaliação Psicológica nos termos do art. 5º da Resolução CFP nº 13 , de 2007; e
Parágrafo único: A apresentação documental original exigida pela Resolução CFP nº 13 , de 2007, fica submetida, no que couber, às disposições da Resolução CFP nº 5 , de 7 de abril de 2020.
Considerando a RESOLUÇÃO CFP 005 /2020, sobre o atendimento administrativo durante a suspensão do funcionamento presencial, em destaque para o
Art. 5º A psicóloga terá o prazo de 60 dias corridos após o retorno dos atendimentos presenciais dos Conselhos Regionais de Psicologia para apresentar a documentação original ou fotocópia autenticada e fotos, para a confecção da Carteira de Identidade Profissional (CIP), bem como toda documentação exigida para efetivação de transferência, realização de inscrição secundária e cancelamento, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, que a documentação prevista no
§1º, Art, 2º da Resolução do CFP nº 13 /2007, será recebida por meio eletrônico pelo Setor de Atendimento em conjunto com a declaração de veracidade que deverá ser entregue com os demais formulários.
Parágrafo único. Toda documentação apresentada por meio eletrônico deverá ser entregue autenticada, na forma física, em até 60 dias do retorno das atividades presenciais no CPR16/ES.
Art. 2º As solicitações de informações financeiras ou éticas serão todas realizadas por meio eletrônico após o processamento do pedido formulado pela(o) psicóloga(o).
Art. 3º Após o recebimento de toda documentação necessária, o Setor de Atendimento encaminhará por meio eletrônico o processo para a Comissão de Análise para Concessão do Título Profissional de Especialista (CATE), que dará andamento no processo com o consequente deferimento ou indeferimento da solicitação.
Art. 4º As solicitações que foram deferidas são listadas e encaminhadas para a Diretoria que encaminhará para serem referendadas em Reunião Plenária.
Art. 5º Instituir, que as(os) psicólogas(os) que tiverem finalizado todo o procedimento regulamentado na Resolução CFP nº 13 /2007, para conferencia do Título de Especialista, receberão uma Declaração de Concessão de Título de Especialista, que substituirá momentaneamente a entrega da carteira profissional definitiva em razão da impossibilidade de entrega física.
Esta portaria entra em vigor da data de sua disponibilização em 10 de agosto de 2020.
MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
WALTER AMARO DE SALLES
Conselheiro Secretário
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
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Nenhum Ato.
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