Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria nº 12/2023

Estabelece funcionamento por meio de requerimentos online referente aos procedimentos administrativos relacionados ao registro profissional no âmbito do CRP16 e emissão da Nova CIP.

PORTARIA CRP1612/2023, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Estabelece funcionamento por meio de requerimentos online referente aos procedimentos administrativos relacionados ao registro profissional no âmbito do CRP16 e emissão da Nova CIP.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, THIAGO PEREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que os processos administrativos relacionados ao registro profissional de pessoas física e jurídica na jurisdição do CRP16 terá abertura por meio de requerimento online.

§ 1º A(O) requisitante deverá acessar o link disponibilizado no site do CRP16 (crp16.org.br) para abertura de protocolo e envio de documentação. Não serão recebidos documentos físicos na sede do Conselho.

§ 2º O Setor de Registro/Atendimento analisará documentação recebida e prosseguirá com os trâmites internos para andamento processual.

§ 3º O Setor de Registro/Atendimento notificará a(o) requisitante em prazo de 5 dias úteis do recebimento da documentação sobre o trâmite processual.

I - Não serão aceitos documentos diferentes dos estabelecidos na divulgação no site do CRP16, documentos vencidos, documentos com danos, documentos ilegíveis ou cópias de documentos.

II - No caso de pendência de documentação, a(o) requisitante terá prazo de 10 dias úteis para sanar a pendência, a contar da data do envio de notificação pelo Setor de Registro/Atendimento. Caso não seja sanada a pendência dentro do prazo, o processo será indeferido/encerrado, devendo a(o) requisitante iniciar outro processo.

Art. 2º O Setor de Registro/Atendimento registrará no Sistema de Cadastro e Financeiro todos os trâmites processuais realizados referente ao requerimento solicitado.

Art. 3º A psicóloga declarará, conforme Termo de Requerimento, a veracidade dos documentos, não sendo necessária apresentação de documentos originais, apenas em casos que seja solicitado pelo Conselho. Caso seja verificada a não autenticidade dos documentos a requisitante poderá responder nos termos da lei.

Art. 4º O CRP16 iniciará a emissão da Nova CIP (Carteira de Identidade Profissional), confeccionada em modelo de cartão com material plástico de alta resistência, para todas as solicitações de registro profissional de Pessoa Física a partir de 13 de novembro de 2023.

§ 1º Requerimentos e protocolos iniciados anteriormente a 13 de novembro de 2023 terão a CIP emitida em papel-moeda, conforme disponibilidade de cédula.

§ 2º A coleta biométrica para emissão da Nova CIP ocorrerá por agendamento, nos canais divulgados no site do CRP16, com atendimento em dias e horários específicos.

§ 3º O agendamento da coleta biométrica para emissão da Nova CIP apenas será realizado após a baixa no sistema do pagamento das taxas e finalização do procedimento administrativo referente ao requerimento.

§ 4º A(O) psicóloga(o) deverá confirmar as informações prestadas constante na CIP antes da coleta biométrica.

§ 5º A(O) psicóloga(o) deverá retirar a CIP na sede do Conselho.

Art. 5º Profissionais que desejarem realizar a Troca da CIP em papel-moeda para Nova CIP deverão realizar a devolução da CIP ao CRP16, no momento da retirada da Nova CIP, o Conselho procederá ao descarte.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO PEREIRA MACHADO

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

RODRIGO DOS SANTOS SCARABELLI

Conselheiro Secretário

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.