Portaria nº 15/2007
Altera a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP 16 e dá providências.
PORTARIA CRP-16 Nº 15, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2007
(Revogada pela Portaria nº 16 /2010)
Altera a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP 16 e dá providências.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Conselho Regional de Psicologia da 16® Região contará, em caráter permanente, com a comissão de Ética (COE) e a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF),
Art.16 do Regimento Interno;
Considerando que a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) tem como objetivo coordenar e executar, em sua jurisdição, as atividades de orientação e fiscalização profissional da entidade e assistir ao plenário do CRP nos assuntos de sua competência,
Art. 19 do Regimento Interno;
Considerando, ainda, a decisão plenária do dia 10 de Novembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região, incumbidos de desempenharem as atividades previstas na
Seção II do Cap. IV do Regimento Interno do CRP 16 e do MUORF - Manual Unificado de Orientação e Fiscalização do CFP, composta pelos seguintes membros:
Mônica Nogueira dos Santos - Presidente
Hildicéia dos Santos Affonso
Sharla Provietti Bitencourt
Art. 2º São objetivos da Comissão de Orientação e Fiscalização:
I - apropriar-se da legislação interna e externa referente ao exercício profissional, bem como das diretrizes definidas pela autarquia para a área;
II - submeter ao Plenário do CRP, para aprovação, os projetos e o calendário de suas atividades;
III - propor ao Plenário decisões a respeito de medidas em sua área, implementando as ações para o cumprimento;
IV - informar, ao Plenário, todas as suas ações por intermédio de atas, boletins informativos internos ou relatos em sessão plenária;
V - decidir sobre assuntos de rotina, de acordo com diretrizes fixadas pelo Plenário em consonância com as normas, legislação e diretrizes gerais da autarquia;
VI - programar, convocar e realizar reuniões sobre assuntos de sua competência, recorrendo a serviços de assessoria, quando necessário;
VII - assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitada;
VIII - conduzir as ações, responder a consultas e tomar medidas relacionadas à orientação e fiscalização do exercício profissional; assim como aquelas correlatas que lhe sejam atribuídos pelo Plenário;
IX - coordenar o trabalho dos fiscais, determinando, orientando e supervisionando seus serviços, sugerindo ao Plenário novos procedimentos de fiscalização e a necessidade da substituição ou do concurso de novos fiscais;
X - promover a articulação com as demais Comissões do CRP;
XI - informar a sociedade e os psicólogos de sua jurisdição a respeito das normas e princípios éticos da profissão, através dos meios disponíveis e julgados mais adequados, tais como:
a) Reuniões com os profissionais, por área de atividade e local, para avaliação crítica da prática profissional;
b) Reuniões com Sindicatos, Associações de Psicólogos, Cooperativas e Entidades afins, viabilizando ação conjunta, de orientação ao exercício profissional;
c) Contatos com entidades formadoras, supervisores, alunos, professores de disciplinas profissionalizantes, para acompanhar os estágios em andamento, visando com isto assegurar a qualidade da formação, respeitados os limites da competência, tanto do CRP quanto da entidade formadora, informando sobre a entidade e os princípios éticos da profissão;
d) Contato com órgãos da Administração Pública visando influenciar na política de prestação de serviços ao público e melhoria das condições vigentes;
e) Contatos com entidades empregadoras e/ou prestadoras de serviços psicológicos.
XII - avaliar as solicitações de liberação de mala direta.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Orientação e Fiscalização:
1. cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do VI CNP;
2. apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão plenária;
3. elaborar projeto de ação para apreciação da plenária;
4. elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da plenária;
Art. 4º A presente Portaria revoga as anteriores.
Art. 5º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.
Vitória, 10 de Novembro de 2007.
Hildicéia dos Santos Affonso
Conselheira - Presidente
Mônica Nogueira dos Santos Vilas Boas
Conselheira - Secretaria
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 16/2010 de 20/12/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 179230 AND idambito = 4 LIMIT 1
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Nenhum Ato.