CRP16 · ES

Portaria nº 15/2007

Altera a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP 16 e dá providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP-16 Nº 15, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2007

(Revogada pela Portaria nº 16 /2010)

Altera a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP 16 e dá providências.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Conselho Regional de Psicologia da 16® Região contará, em caráter permanente, com a comissão de Ética (COE) e a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF),

Art.16 do Regimento Interno;

Considerando que a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) tem como objetivo coordenar e executar, em sua jurisdição, as atividades de orientação e fiscalização profissional da entidade e assistir ao plenário do CRP nos assuntos de sua competência,

Art. 19 do Regimento Interno;

Considerando, ainda, a decisão plenária do dia 10 de Novembro de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região, incumbidos de desempenharem as atividades previstas na

Seção II do Cap. IV do Regimento Interno do CRP 16 e do MUORF - Manual Unificado de Orientação e Fiscalização do CFP, composta pelos seguintes membros:

Mônica Nogueira dos Santos - Presidente

Hildicéia dos Santos Affonso

Sharla Provietti Bitencourt

Art. 2º São objetivos da Comissão de Orientação e Fiscalização:

I - apropriar-se da legislação interna e externa referente ao exercício profissional, bem como das diretrizes definidas pela autarquia para a área;

II - submeter ao Plenário do CRP, para aprovação, os projetos e o calendário de suas atividades;

III - propor ao Plenário decisões a respeito de medidas em sua área, implementando as ações para o cumprimento;

IV - informar, ao Plenário, todas as suas ações por intermédio de atas, boletins informativos internos ou relatos em sessão plenária;

V - decidir sobre assuntos de rotina, de acordo com diretrizes fixadas pelo Plenário em consonância com as normas, legislação e diretrizes gerais da autarquia;

VI - programar, convocar e realizar reuniões sobre assuntos de sua competência, recorrendo a serviços de assessoria, quando necessário;

VII - assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitada;

VIII - conduzir as ações, responder a consultas e tomar medidas relacionadas à orientação e fiscalização do exercício profissional; assim como aquelas correlatas que lhe sejam atribuídos pelo Plenário;

IX - coordenar o trabalho dos fiscais, determinando, orientando e supervisionando seus serviços, sugerindo ao Plenário novos procedimentos de fiscalização e a necessidade da substituição ou do concurso de novos fiscais;

X - promover a articulação com as demais Comissões do CRP;

XI - informar a sociedade e os psicólogos de sua jurisdição a respeito das normas e princípios éticos da profissão, através dos meios disponíveis e julgados mais adequados, tais como:

a) Reuniões com os profissionais, por área de atividade e local, para avaliação crítica da prática profissional;

b) Reuniões com Sindicatos, Associações de Psicólogos, Cooperativas e Entidades afins, viabilizando ação conjunta, de orientação ao exercício profissional;

c) Contatos com entidades formadoras, supervisores, alunos, professores de disciplinas profissionalizantes, para acompanhar os estágios em andamento, visando com isto assegurar a qualidade da formação, respeitados os limites da competência, tanto do CRP quanto da entidade formadora, informando sobre a entidade e os princípios éticos da profissão;

d) Contato com órgãos da Administração Pública visando influenciar na política de prestação de serviços ao público e melhoria das condições vigentes;

e) Contatos com entidades empregadoras e/ou prestadoras de serviços psicológicos.

XII - avaliar as solicitações de liberação de mala direta.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Orientação e Fiscalização:

1. cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do VI CNP;

2. apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão plenária;

3. elaborar projeto de ação para apreciação da plenária;

4. elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da plenária;

Art. 4º A presente Portaria revoga as anteriores.

Art. 5º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.

Vitória, 10 de Novembro de 2007.

Hildicéia dos Santos Affonso

Conselheira - Presidente

Mônica Nogueira dos Santos Vilas Boas

Conselheira - Secretaria

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 16/2010 de 20/12/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 179230 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.