Portaria nº 16/2020
Altera a portaria 003/2020 e dá outras providências referentes as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRP-16 para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
PORTARIA CRP16 Nº 016/2020, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
Altera a portaria 003 /2020 e dá outras providências referentes as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRP-16 para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77;
Considerando a Portaria 003 /2020, que estabeleceu as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRP16 para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID - 19), determinando o regime de teletrabalho e a suspensão das atividades presenciais na sede do CRP16, exceto casos extraordinários;
Considerando o prazo da Portaria 011 /2020 findar-se em 31/08/2020 e ainda perdurar o estado de emergência em virtude da pandemia do COVID-19;
Considerando o retorno parcial das atividades nos órgãos públicos no Estado do Espírito Santo, com as devidas orientações dos órgãos de saúde locais, nacionais e internacionais, RESOLVE:
Art. 1º O expediente interno na sede do CRP16 será retomado a partir do dia 15/09/2020, mediante escala definida pelas gerências com cada setor e comunicada por circular interna.
§ 1º O expediente interno na sede do CRP16 será reduzido em 02 (duas) horas.
§ 2º As(os) funcionárias(os) que cumprirão jornada de trabalho superior a 4 (quatro) horas e até 6 (seis) horas, tem direito a um intervalo de 15 minutos para repouso ou alimentação.
Art. 2º O atendimento ao público presencial na sede do CRP16 será realizado a partir do dia 21/09/2020, nos seguintes termos:
§ 1º Os atendimentos serão realizados mediante agendamento pelo telefone e endereço eletrônico a serem divulgados nos canais do CRP16.
§ 2º Os atendimentos serão realizados mediante agendamento prévio, durante 04 horas diárias, não havendo atendimento por demanda espontânea.
§ 3º Os atendimentos realizados na sede do Conselho serão realizados preferencialmente para situações nas quais é inviável ou imprescindível a presença do solicitante, que deverá portar máscara e não podendo permanecer acompanhantes durante toda sua permanência, salvo casos previstos em lei.
Art. 3º O teletrabalho será mantido no período de expediente regular aos não escalados para atividades presenciais diárias na sede do Conselho, nos termos do art. 3º da portaria 003 /2020 do CRP16.
§ 1º O regime de teletrabalho será mantido integralmente aos funcionárias(os) inseridos no grupo de risco do novo coronavírus, mediante comprovação médica, assim como daqueles que coabitam com pessoas nessa condição
§ 2º Terão preferência e flexibilidade no regime de teletrabalho aos funcionárias(os) que possuem filhos menores, cuja responsabilidade pela supervisão seja da(o) funcionária(o), mediante a devida comprovação, pelo período que perdurar a suspensão das aulas presenciais nas redes de ensino do Espírito Santo.
Art. 4º A presente portaria terá validade até o dia 31 de outubro de 2020.
Esta portaria entra em vigor da data de sua disponibilização em 31 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.
MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
WALTER AMARO DE SALLES
Conselheiro Secretário
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 3/2020 de 19/03/2020 - Norma em vigor