Portaria nº 17/2020
Institui protocolo de orientação e fiscalização em modalidade remota, além de instruir parâmetros para eventuais casos de fiscalização presencial durante a pandemia de SARS-Cov-2 e endemias posteriores semelhantes, pelo CRP16/ES.
PORTARIA CRP-160172020, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
Institui protocolo de orientação e fiscalização em modalidade remota, além de instruir parâmetros para eventuais casos de fiscalização presencial durante a pandemia de SARS-Cov-2 e endemias posteriores semelhantes, pelo CRP16/ES.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77;
Considerando as restrições impostas pela pandemia do COVID-19 e a consequente necessidade de reorganização das atividades de orientação e fiscalização do CRP16/ES;
Considerando que ações de fiscalização à distância estão previstas no
Art. 17 da Política de Orientação e Fiscalização (Resolução CFP nº 10 /2017), RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o fluxo criado pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP16/ES para desenvolvimento das atividades de orientação e fiscalização de forma remota, a saber:
I - Orientações técnicas relacionadas ao exercício profissional, a partir do Código de Ética Profissional do Psicólogo e demais normativas do Sistema Conselhos de Psicologia;
II - Orientações técnicas e fiscalização das condições para a prestação de serviços psicológicos;
III - Realização e participação em eventos realizados no âmbito do CRP16 e/ou a convite de outras instituições;
IV - Procedimentos de fiscalização para renovação de certificado de pessoa jurídica inscrita junto ao CRP16/ES;
V - Procedimentos de fiscalização remotas para inscrição de pessoa jurídica junto ao CRP16/ES;
VI - Procedimentos de fiscalização para verificação do exercício profissional pautado pelas normas vigentes, podendo ser realizado como rotina ou motivado por solicitação ou denúncias.
VII - Acolhimento de denúncia e/ou Representação em face de profissional psicóloga(o);
VIII - Procedimentos de vistoria remota do espaço físico no qual é realizada a prestação de serviços psicológicos;
Art. 2º Fica aprovada também a vistoria remota do espaço físico no qual é realizada a prestação de serviços psicológicos e de documentos e materiais psicológicos, como arquivos, prontuários e testes, recebimento de fotos de todo espaço no qual a pessoa jurídica está instalada, fotos dos locais de arquivo dos prontuários e dos arquivos de outros documentos e materiais, por e-mail e por meio da realização de contatos telefônicos, mensagens eletrônicas e de chamadas de videochamada com a(o) Responsável Técnica(o) em Psicologia e/ou outras(os) representantes da empresa, envolvidas(os) no processo de inscrição ou verificação. recebimento de fotos de todo espaço no qual a pessoa jurídica está instalada, fotos dos locais de arquivo dos prontuários e do arquivo de outros documentos/materiais.
Art. 3º Os procedimentos de que trata o Inciso VIII do
Art. 1º poderão ser efetuados por videochamada e pelo recebimento por e-mail de: fotos de todo espaço no qual a pessoa jurídica está instalada; fotos dos locais de arquivo dos prontuários e dos arquivos de outros documentos e materiais.
§ 1º A videochamada efetuada para fins de vistoria remota será feita diretamente com a(o) Responsável Técnica (o) e/ou outras(os) representantes da empresa, envolvidas(os) no processo de inscrição ou verificação.
§ 2º Ao final do procedimento de fiscalização remota, será enviado, por e-mail, o Termo de Fiscalização, elaborado a partir das ações remotas de orientação e fiscalização, com a descrição de todas as informações levantadas e respectivas instruções, assim como as informações referentes a todos os serviços oferecidos pela empresa, para que a(o) Responsável Técnica(o) ateste ciência da veracidade das informações registradas no documento, que deverá ser devolvido digitalizado com a assinatura da(o) Responsável Técnica(o).
Art. 4º As ações de orientação e/ou fiscalização devem ser feitos na modalidade presencial para o atendimento de casos excepcionais. Para estas ações, deverão ser utilizadas as recomendações de biossegurança feitas pelas instituições sanitárias locais, além de ser feito agendamento prévio das ações.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor da data de sua disponibilização em 21 de outubro de 2020.
MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
WALTER AMARO DE SALLES
Conselheiro Secretário
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
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