Portaria nº 18/2010
Altera os membros da Comissão de Comunicação do CRP 16 e dá providências.
PORTARIA CRP-16 Nº 18/2010
Altera os membros da Comissão de Comunicação do CRP 16 e dá providências.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Conselho Regional da 16® Região, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,
Art. 25 do Regimento Interno;
Considerando, ainda, a decisão plenária do dia 04 de dezembro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Instituir e dar posse a Comissão de Comunicação do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região composta pelos seguintes membros:
Adriana Salezze Fraga - Presidente;
Felipe Rafael Kosloski
Emilia Barbarioli Gonçalves
* Adriana Salezze Fraga - Presidente;
* Felipe Rafael Kosloski - Conselheiro
* Emilia Barbarioli Gonçalves - Conselheira
* Fabrício Fonseca Moraes - Conselheiro
* Andréa dos Santos Nascimento - Conselheira (Redação dada pela Portaria nº 11 /2011)
* Andréa dos Santos Nascimento - Presidente;
* Felipe Rafael Kosloski - Conselheiro;
* Emilia Barbarioli Gonçalves - Conselheira;
* Fabrício Fonseca Moraes - Conselheiro;
* Adriana Salezze Fraga - Conselheira. (Redação dada pela Portaria nº 9 /2013)
Art. 2º São objetivos da Comissão de Comunicação:
1. Tornar visível as ações do Conselho Regional de Psicologia 16® Região através das seguintes ações:
a) Coordenar as ações de manutenção e atualização do site;
b) Pautar o jornal eletrônico quinzenalmente;
c) Criar e Coordenar o Jornal Impresso periódico, se houver;
d) Criar espaços de mídia espontânea para divulgação de eventos
e) Assessorar na produção de materiais institucionais do Conselho (folders, vídeos, cartões.)
2. Estimular a produção científica da categoria no conselho:
a) Incentivo aos psicólogos inscritos para publicação de artigos no site, jornal eletrônico e outros veículos que vierem a ser criados, respeitando-se a linha de conteúdos adequada a política do Conselho;
b) Colaborar na formatação e seleção de produtos publicitários de eventos a serem desenvolvidos pelo conselho;
c) Criar publicações (anais) de eventos promovidos pelo CRP 16
3. Coordenar e monitorar os conteúdos veiculados no processo de comunicação dos Conselhos:
a) Selecionando artigos a serem publicados no site e jornais do Conselho, mediante aprovação dos membros da comissão, diretoria e outras comissões afins;
b) Avaliando conteúdos veiculados a material publicitário de eventos realizados por instituições que solicitem apoio do CRP 16;
c) Revisando conteúdos e formatação do jornal.
4. Participar da campanha pela democratização dos meios de comunicação social em consonância com o CFP.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Comunicação:
1. Cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do CNP vigente;
2. Apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão plenária;
3. Elaborar projeto de ação para apreciação da plenária;
4. Elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da plenária;
5. Solicitar espaço trimestralmente à Plenária para que a assessoria de Comunicação exponha os trabalhos em andamento.
6. Acompanhar os serviços da assessoria de imprensa e comunicação.
Art. 4º A presente Portaria revoga as anteriores.
Art. 5º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua assinatura.
Vitória, 04 de Dezembro de 2010.
Andrea dos Santos Nascimento
Conselheira - Presidente
Emilia Barbarioli Gonçalves
Conselheira - Secretaria
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 9/2013 de 05/03/2013 - Norma em vigor
Portaria nº 11/2011 de 25/03/2011 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.