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Portaria nº 2/2012

Extingue o banco de horas do Conselho Regional de Psicologia 16ª Região ES.

PORTARIA CRP Nº 02/2012

Extingue o banco de horas do Conselho Regional de Psicologia 16ª Região ES.

O Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região (ES), no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e;

Considerando a necessidade de adequar o regramento interno de pessoal do Conselho Regional de Psicologia de 16ª Região es ao disposto no art. 7º, inc. XIII, da Constituição Federal ;

Considerando a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 20 de agosto de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o banco de horas do Conselho Regional de Psicologia 16ª Região ES, determinando o pagamento integral das horas extras trabalhadas pelos funcionários.

Art. 2º Casos omissos serão analisados pela diretoria e/ou plenária.

Art. 3º Esta Portaria tem efeitos a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vitória (ES), 03 de Janeiro de 2012.

Andréa dos Santos Nascimento

Conselheira - Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região ES

Emília Barbarioli Gonçalves

Conselheira - Secretaria

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região ES

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