Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria nº 24/2022

Suspensão dos prazos nos processos disciplinares e éticos no CRP16.

PORTARIA CRP16/ES 024/2022 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Suspensão dos prazos nos processos disciplinares e éticos no CRP16.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, THIAGO PEREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77;

Considerando o recesso de fim de ano com a suspensão das atividades presenciais na sede do Conselho, RESOLVE:

Art. 1º Suspender os prazos processuais dos processos disciplinares e éticos de 26 de dezembro de 2022 à 02 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vitória/ES, 20 de dezembro de 2022.

THIAGO PEREIRA MACHADO

Conselheira Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

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