Portaria nº 27/2022
Institui o cancal de ouvidoria no CRP16, nomeia ouvidor e equipe de apoio.
PORTARIA CRP1627/2022 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o cancal de ouvidoria no CRP16, nomeia ouvidor e equipe de apoio.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, THIAGO PEREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO o
Art. 20 da Resolução CFP 12 de de 21 de junho de 2022, que dispõe que compete aos CRPs instituir e implementar o setor ou o canal de ouvidoria no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação da resolução e o canal de ouvidoria poderá ser um endereço de e-mail, um formulário eletrônico e/ou um telefone exclusivo para receber as demandas de ouvidoria; estes canais devem estar visíveis no site do órgão, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o canal de ouvidoria por formulário eletrônico no site do CRP16 (www.crp16.org.br).
Art. 2º Designar como ouvidor o Conselheiro Rodrigo dos Santos Scarabelli - CRP16/1557, tendo a assessoria de gestão do CRP16 como equipe de apoio.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor da data em 21 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
THIAGO PEREIRA MACHADO
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
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