Portaria nº 27/2024
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, REAVALIAÇÃO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE E SUPERVISÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO - CRP16/ES.
PORTARIA CRP-16 - 027/2024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, REAVALIAÇÃO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE E SUPERVISÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO - CRP16/ES.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, THIAGO PEREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77, RESOLVE:
Art. 1º Constitui-se a Comissão Especial de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio do CRP16, simplesmente denominada Comissão de Inventário, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais móveis e imóveis existentes no Patrimônio Conselho Regional de Psicologia, nomeando os seguintes membros sob a presidência do primeiro: Felipe Kosloski (presidente), Elainne Maretto e Juliana Goulart.
Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:
I - Patrimônio - conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
II - Bens Móveis - aqueles que, pelas suas características e natureza, podem se transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;
III - Bens Inservíveis - todo material que esteja em desuso, obsoleto ou i rrecuperável para o serviço público;
IV - Alienação - procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;
V - Baixa de Bens - procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do CRP16;
VI - Descarte de Bens - inutilização de bens móveis patrimoniais.
Art. 3º A Comissão de Inventário do CRP16, tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.
Art. 4º Compete à Comissão de Inventário:
I - Seguir os procedimentos definidos na NORMA 11 - BENS PATRIMONIAIS da Resolução CFP 20 /2018 - Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros.
II - Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio do CRP16;
III - Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo do CRP16, através de seu cadastro e de relatórios de situação sobre sua alteração;
IV - Realizar levantamentos periódicos ou específicos em relação ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
V - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
VI - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VII - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
VIII - Emitir ata circunstanciada após realização de todo trabalho;
IX - Realizar outras atividades correlatas.
Art. 5º A Comissão de Inventário, em estreita articulação com os funcionários responsáveis, coordenará as ações relativas a:
I - Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;
II - Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
III - Conciliação dos bens permanentes e consolidação dos dados levantados;
IV - Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes.
Art. 6º A comissão de Inventário emitirá relatório sobre a localização, bem como a situação dos bens permanentes relacionados no inventário, inclusive identificando se os mesmos se encontram com plaquetas e/ou etiquetas de identificação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
THIAGO PEREIRA MACHADO
Conselheiro Presidente
RODRIGO DOS SANTOS SCARABELLI
Conselheiro Secretário
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
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