Portaria nº 3/2020
Estabelece as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRP-16 para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
PORTARIA CRP16/ES Nº 3/2020
(Vide Portaria nº 2 /2022, Portaria nº 1 /2022, Portaria nº 19 /2021, Portaria nº 18 /2021, Portaria nº 17 /2021, Portaria nº 16 /2021, Portaria nº 15 /2021, Portaria nº 13 /2021, Portaria nº 10 /2021, Portaria nº 7 /2021, Portaria nº 3 /2021, Portaria nº 1 /2021, Portaria nº 18 /2020, Portaria nº 16 /2020)
(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 11 /2020)
(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 10 /2020)
(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 8 /2020)
(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 7 /2020)
(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 5 /2020)
Estabelece as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRP-16 para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, MARIA CAROLINA FONSECA BARBOSA ROSEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77;
Considerando a pandemia mundial do Coronavírus (COVID-19) e os recentes casos de infecção no Brasil e no Espírito Santo;
Considerando a responsabilidade do Conselho de garantir o direito à saúde das(os) funcionárias(os) da autarquia, seus familiares, das(os) psicólogas(os) e sociedade em geral que procuram atendimento no CRP-16;
Considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde - OMS, do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e do Conselho Federal de Psicologia;
Considerando a publicação da Lei Federal nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a publicação da Portaria nº 356 do Ministério da Saúde, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a publicação do Decreto nº 4593 -R do Governador do Estado do Espírito Santo, que constitui Estado de Emergência em Saúde Pública no Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 18.037 do Prefeito Municipal de Vitória, que declara situação de emergência de saúde pública, no Município de Vitória, decorrente de pandemia em razão do novo Coronavírus e dispõe sobre as medidas para enfrentamento;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado do Espírito Santo;
Considerando que a forma mais adequada de reduzir a aceleração de difusão do vírus é reduzir ao máximo a aglomeração e circulação de pessoas;
Considerando a Instrução Normativa 001 /2020 do Conselho Federal de Psicologia, RESOLVE:
Art. 1º O Atendimento ao público será reduzido em duas horas entre os dias 17 a 20/03/2020, findando-se as 15h30min.
§ 1º: Os funcionários que cumprirão jornada de trabalho superior a 4 (quatro) horas e até 6 (seis) horas, tem direito a um intervalo de 15 minutos para repouso ou alimentação.
§ 2º: Os funcionários que cumprirão jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas, o intervalo para repouso ou alimentação será de 1 (uma) hora.
Art. 2º A partir de 23/03/2020, será suspenso o atendimento presencial.
§ 1º Em casos que seja impraticável o trabalho remoto e de inadiável necessidade, serão designados funcionários para realização de procedimentos presenciais, mediante agendamento.
Art. 3º Será estabelecida uma jornada de teletrabalho (home office)
§ 1º A jornada de trabalho em home office se dará no período de expediente regular, entre 8h30min e 17 h30min, respeitados os turnos das psicólogas técnicas, das assessorias com flexibilidade no horário de trabalho e dos cargos de confiança com disponibilidade.
§ 2º As(os) funcionárias(os) deverão executar suas atividades, conforme conversado e planejado em equipe previamente, através do trabalho remoto, reportando ao seu superior imediato questões relativas ao trabalho e eventualidades.
§ 3º Serão realizadas reuniões virtuais, utilizando as tecnologias de comunicação para acompanhamento dos trabalhos à distância, bem como está autorizada as ligações, troca de mensagens e e-mails durante o expediente laboral.
Art. 4º Caso haja apresentação de atestados e declarações de saúde, estas devem ser enviadas (digitalizados ou fotografia) por e-mail à Gerência Geral e ao RH. A entrega das vias originais necessariamente deverá ocorrer posteriormente, assim que normalizada a situação atípica.
Art. 5º Nos casos de funcionários que apresentem alterações nas condições de saúde, assim como nos casos de comorbidades e fatores de risco, deverão apresentar atestado/laudo médico atestado tal condição.
Art. 6º Os casos de servidores maiores de 60 anos, imunossuprimidos e gestantes, estão dispensados do trabalho.
Art. 7º As atividades e serviços do CRP16 serão garantidos, por essas medidas e outras que se fizerem necessárias, sendo promovidas as adaptações conforme as necessidades e condições viáveis de cada setor. Para fins laborais, seguiremos a legislação vigente aos atestados e afastamentos que devem ser encaminhados para o e-mail adm@crp16.org.br, com cópia para rh@crp16.org.br.
Esta Portaria entra em vigor em 19 de março de 2020 e finda-se em 03 de abril de 2020.
Vitória/ES, 19 de março de 2020.
Maria Carolina Fonseca Barbosa Roseiro
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 2/2022 de 07/03/2022 - Norma em vigor
Portaria nº 4/2022 de 07/03/2022 - Norma em vigor
Portaria nº 1/2022 de 02/02/2022 - Norma em vigor
Portaria nº 19/2021 de 22/11/2021 - Norma em vigor
Portaria nº 18/2021 de 25/10/2021 - Norma em vigor
Portaria nº 17/2021 de 21/09/2021 - Norma em vigor
Portaria nº 16/2021 de 17/08/2021 - Norma em vigor
Portaria nº 15/2021 de 20/07/2021 - Norma em vigor
Portaria nº 13/2021 de 22/06/2021 - Norma em vigor
Portaria nº 10/2021 de 17/05/2021 - Norma em vigor
Portaria nº 7/2021 de 19/04/2021 - Norma em vigor
Portaria nº 3/2021 de 01/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159595 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria nº 1/2021 de 01/02/2021 - Norma em vigor
Portaria nº 18/2020 de 03/11/2020 - Norma em vigor
Portaria nº 16/2020 de 31/08/2020 - Norma em vigor
Portaria nº 11/2020 de 31/07/2020 - Norma em vigor
Portaria nº 10/2020 de 30/06/2020 - Norma em vigor
Portaria nº 8/2020 de 01/06/2020 - Norma em vigor
Portaria nº 7/2020 de 17/04/2020 - Norma em vigor
Portaria nº 5/2020 de 03/04/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.