Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria nº 30/2013

Institui a Comissão de Saúde do CRP 16 define objetivos, atribuições e dá providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP16/ES Nº 30/2013

Institui a Comissão de Saúde do CRP 16 define objetivos, atribuições e dá providências.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas, à luz do

Art. 25 do Regimento Interno;

Considerando que as comissões ou grupos de trabalho de que trata o "caput" do

Art. 25 do Regimento Interno do CRP 16, serão instituídas através de atos normativos, aprovados pelo Plenário, onde serão indicados seu objetivo, atribuição e composição dos membros, que preferencialmente devem ser Conselheiros, podendo contar com a participação de Psicólogos ou outros profissionais que possam contribuir na realização das tarefas;

Considerando, ainda, a decisão Plenária do dia 19 de outubro de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão de Saúde do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, composta pelos seguintes membros:

* Walter Lowal Braz Vieira - Presidente - Conselheiro Suplente

* Bárbara de Souza Malvestio - Conselheira Suplente

* Patrícia Paiva Rocco Ramos - Conselheira Suplente

- Bárbara de Souza Malvestio - Presidente - Conselheira Suplente

- Walter Lowal Braz Vieira - Conselheiro Efetivo (Redação dada pela Portaria do Executivo nº 15 /2015)

I - Bruna Ceruti Quintanilha - Presidente - Conselheira Suplente,

II - Tássyla Fróes Favarato - Conselheira Efetiva;

III - Márcio do Amaral Merçoni - Conselheiro Suplente. (Redação dada pela Portaria do Executivo nº 27 /2016)

I - Bruna Ceruti Quintanilha - Presidente - Conselheira Suplente;

II - Clésio de Oliveira Venâncio - Conselheiro Efetivo;

III - Bárbara de Souza Malvestio - Psicóloga Convidada CRP16 nº 3730; e

IV - Keli Lopes Santos - Psicóloga Convidada CRP16 nº 2630. (Redação dada pela Portaria do Executivo nº 40 /2016)

I - Bruna Ceruti Quintanilha - Conselheira Suplente;

II - Keli Lopes Santos - Psicóloga Convidada (CRP16/2630) e

III - Flávio Martins de Souza Mendes - Psicólogo Convidado (CRP16/2623). (Redação dada pela Portaria do Executivo nº 18 /2017)

Art. 2º São objetivos da Comissão de Saúde:

I - Promover o fortalecimento da atuação do Psicólogo, resguardando a sua caracterização tanto na prática individualizada quanto na composição de equipes multi e interdisciplinar;

II - Incentivar a inclusão do Psicólogo na estruturação de políticas públicas de saúde a nível municipal, estadual e federal;

III - Promover a integração do Psicólogo junto a outros Conselhos na área de saúde, a fim de implementar e/ ou acompanhar políticas públicas que focalizem o bem estar bio-psico-social do ser humano em seus diferentes estágios de desenvolvimento;

IV - Promover a participação do Psicólogo na luta anti manicomial, assim como incentivar a formação de núcleos de trabalho tendo em vista a produção de saúde com ás pessoas com sofrimento psíquico e familiares;

V - Estimular a participação do Psicólogo nos espaços de atuação que focalizem o bem estar e a saúde do trabalhador.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Saúde:

I - Representar o CRP 16, no que se refere à Comissão de Saúde, em juízo ou fora dele;

II - Cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do VI CNP;

III - Elaborar o projeto de orçamento anual, e o relatório de prestação de contas anual;

IV - Apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão Plenária;

V - Elaborar projeto de ação para apreciação da Plenária;

VI - Elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da Plenária;

Art. 4º A presente Portaria revoga as anteriores.

Art. 5º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.

Vitória, 21 de novembro de 2013.

Hildicéia dos Santos Affonso

Conselheira - Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

Juliana Gomes de Figueiredo

Conselheira - Secretária

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 18/2017 de 19/10/2017 - Norma em vigor

Portaria do Executivo nº 40/2016 de 14/12/2016 - Norma em vigor

Portaria do Executivo nº 27/2016 de 24/10/2016 - Norma em vigor

Portaria do Executivo nº 15/2015 de 07/05/2015 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.