Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria nº 35/2013

Altera a Comissão de Prestação de Contas do CRP 16 e dá providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP16/ES Nº 35/2013

Altera a Comissão de Prestação de Contas do CRP 16 e dá providências.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Conselho Regional da 16ª Região - ES, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,

Art. 25 do Regimento Interno;

Considerando, ainda, a decisão Plenária do dia 19 de outubro de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Alterar e dar posse a Comissão de Prestação de Contas do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES composta pelos seguintes membros:

* Cleilson Teobaldo dos Reis - Presidente - Conselheiro Efetivo

* Walter Lowal Braz Vieira - Conselheiro Suplente

* Victor Hugo da Silva - Conselheiro Suplente

I - Márcio Wagner Bertaso - Presidente - Conselheiro Suplente;

II - Maria Carolina Fonseca Barbosa Roseiro - Conselheira Efetiva;

III - Bruna Ceruti Quintanilha - Conselheira Suplente. (Redação dada pela Portaria do Executivo nº 25 /2016)

I - Márcio Wagner Bertaso - Presidente - Conselheiro Efetivo;

II - Maria Carolina Fonseca Barbosa Roseiro - Conselheira Efetiva; e

III - Bruna Ceruti Quintanilha - Conselheira Suplente. (Redação dada pela Portaria do Executivo nº 44 /2016)

I - Márcio Wagner Bertaso - Presidente - Conselheiro Efetivo;

II - Clésio de Oliveira Venâncio - Conselheiro Efetivo e;

III - Bruna Ceruti Quintanilha - Conselheira Suplente. (Redação dada pela Portaria nº 14 /2017)

I - Bruna Ceruti Quintanilha - Presidenta - Conselheira Efetiva;

II - Clésio de Oliveira Venâncio - Conselheiro Efetivo e

III - Márcio Wagner Bertaso - Conselheiro Efetivo. (Redação dada pela Portaria nº 23 /2017)

Parágrafo único. Ao Presidente da Comissão é facultado o direito de convidar outros (as) Conselheiros(as) para acompanharem os trabalhos de abertura, julgamento e demais procedimentos pertinentes à Licitação, podendo inclusive opinar e emitir pareceres, sem com isso caracterizarem-se como membros efetivos da CPL.

Art. 2º O objetivo da Comissão de Prestação de Contas é: cuidar para que às ações dos gestores do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES nas esferas política, financeira, contábil e administrativa, estejam à luz dos princípios da impessoalidade, da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme

Art. 37 da Constituição Federal e de acordo com as normas do Regimento interno do CFP.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Prestação de Contas:

I - Fiscalizar, orientar e propor correções às ações dos gestores do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES nas esferas política, financeira, contábil e administrativa, quando do relatório anual de prestação de contas ou quando julgar necessário.

II - Elaborar e apresentar relatório para o Plenário do CRP 16 das atividades realizadas.

Art. 4º A presente Portaria revoga as anteriores.

Art. 5º A presente Portaria terá vigência a partir de sua publicação.

Vitória, 21 de novembro de 2013.

Hildicéia dos Santos Affonso Conselheira - Presidente Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

Juliana Figueiredo Conselheira - Secretária Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 23/2017 de 19/10/2017 - Norma em vigor

Portaria nº 14/2017 de 23/08/2017 - Norma em vigor

Portaria do Executivo nº 44/2016 de 16/12/2016 - Norma em vigor

Portaria do Executivo nº 25/2016 de 24/10/2016 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.