Portaria nº 4/2018
Instaura Comissão Permanente para abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
PORTARIA CRP16/ES Nº 04/2018(SUBSTITUITDA EM 17/07/2019)
(Vide Portaria nº 1 /2018)
Instaura Comissão Permanente para abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, DIEMERSON SAQUETTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77;
Considerando a decisão da 181ª Reunião Plenária do CRP16-ES, realizada no dia dezessete de março de dois mil e dezoito, RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de possíveis infrações administrativas cometidas pela assistente de cobranças, nas atribuições de seu cargo, nos termos do levantamento informado no item 4.6 da 181º Reunião Plenária do CRP-16
Art. 2º Para cumprir o disposto no artigo anterior, constituir os componentes da Comissão Permanente de abertura de Processo Administrativo Disciplinas do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região ES, nomeia os seguintes servidores para compor a referida Comissão:
* Luiz Felipe Mittre da Cruz (secretário)
* Manuelle Toscano Ribeiro Bastianello
* Keller Coimbra Ogioni
Art. 3º Para uma investigação justa, a Comissão terá acesso a todos os documentos necessários para elucidação dos fatos e recolher provas que achar conveniente, incluindo depoimento pessoal;
Art. 4º Após esses atos, a Comissão emitira um relatório contendo os fatos e uma conclusão sugestiva de encaminhamento.
§ 1º Após o ato descrito no caput, haverá comunicação ao funcionário objeto do processo para que se manifeste no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
§ 2º Feita a manifestação ou não que consta do parágrafo anterior, o processo será encaminhado à Diretoria do Conselho para deliberação e decisão sobre o Processo Administrativo Disciplinar instaurado.
Art. 5º O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da portaria de constituição da Comissão.
§ 1º Se por motivos justificados não houver a conclusão dos trabalhos no prazo regulamentar, o presidente da Comissão deverá solicitar à autoridade instauradora a sua prorrogação, por igual período.
§ 2º Deliberando a Comissão pela necessidade de dilação do prazo para conclusão dos trabalhos, o seu presidente encaminhará, previamente, exposição de motivos ao Presidente do CRP16/ES para decisão, independente da remessa dos autos e da suspensão dos trabalhos.
§ 3º A prorrogação, se concedida, será efetuada através de portaria publicada no Portal da Transparência do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região.
§ 4º A extrapolação do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, desde que por motivo justificado, não importa em nulidade do processo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vitória/ES, 15 de maio de 2018.
Diemerson Saquetto Conselheiro - Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 1/2018 de 05/06/2018 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.