Texto vigenteCRP16 · ES

Portaria nº 6/2024

Prorroga a portaria 011/2023 que estabelece providências referentes as rotinas administrativas e procedimentos internos para implementação temporária de trabalho remoto durante o período de reforma da sede do CRP16.

PORTARIA CRP-16 Nº 6/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Prorroga a portaria 011 /2023 que estabelece providências referentes as rotinas administrativas e procedimentos internos para implementação temporária de trabalho remoto durante o período de reforma da sede do CRP16.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, THIAGO PEREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77;

Considerando a prorrogação no cronograma de entrega da obra de reforma da sede do CRP16, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a portaria 011 /2023 que autorizou a realização de trabalho remoto, de forma excepcional e parcial, durante o período de 6 (seis) meses, por parte das(os) servidoras(es) efetivas(os), comissionadas(os), temporárias(os) e estagiárias(os) do CRP16/ES.

Art. 2º A prorrogação da portaria 011 /2023 se dará até o dia 31 de julho de 2024.

Art. 3º Esta portaria retroage em seus efeitos ao dia 25 de março de 2024.

THIAGO PEREIRA MACHADO

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

RODRIGO DOS SANTOS SCARABELLI

Conselheiro Secretário

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 11/2023 de 25/09/2023 - Norma em vigor