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Portaria nº 8/2007

Institui Comissão de Comunicação do CRP 16 e dá providências.

PORTARIA CRP-16 Nº 08, DE 06 DE OUTUBRO DE 2007

Institui Comissão de Comunicação do CRP 16 e dá providências.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Conselho Regional da 16® Região, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,

Art. 25 do Regimento Interno;

Considerando que as comissões ou grupos de trabalho de que trata o "caput" do Art 25 do Regimento Interno do CRP 16, serão instituídas através de atos normativos, aprovados pelo Plenário, onde serão indicados seu objetivo, atribuição e composição dos membros, que preferencialmente devem ser conselheiros, podendo contar com a participação de psicólogos ou outros profissionais que possam contribuir na realização das tarefas;

Considerando, ainda, a decisão plenária do dia 06 de Outubro de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Instituir e dar posse a comunicação de comunicação do Conselho Regional de Psicologia da 16 região composta pelos seguintes membros:

Gerson Abarca - Presidente;

Jamily Fehlberg;

Carlos dos Santos.

Art. 2º São objetivos da Comissão de Comunicação: 1.

a) Tornar visível as ações do Conselho Regional de Psicologia 16 região através das seguintes ações:

b) Coordenando as ações de manutenção e atualização do site;

c) Pautando o jornal eletrônico quinzenalmente;

d) Criando e Coordenando do Jornal Impresso periódico;

e) Criando espaço publicitários na mídia para divulgação de eventos

2. Estimular a produção científica da categoria no conselho:

a) Incentivo aos psicólogos inscritos para publicação de artigos no site, jornal eletrônico e outros veículos que vierem a ser criados, respeitando-se a linha de conteúdos adequada a política do conselho;

b) Colaborar na formatação e seleção de produtos publicitários de eventos a serem desenvolvidos pelo conselho;

c) Criar publicações (anais) de eventos promovidos pelo CRP 16

3. Coordenar e monitorar os conteúdos veiculados no processo de comunicação dos conselhos:

a) Selecionando artigos a serem publicados no site e jornais do conselho, mediante parecer em consenso dos membros da comissão;

b) Avaliando conteúdos veiculados a material publicitário de eventos realizados por instituições que solicitem apoio do CRP 16;

c) Revisando conteúdos e formatação do jornal.

4. Participar da campanha pela democratização dos meios de comunicação social em consonância com o CFP.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Comunicação:

1. cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do VI CNP;

2. apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão plenária;

3. elaborar projeto de ação para apreciação da plenária;

4. elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da plenária;

Art. 4º A presente Portaria revoga as anteriores.

Art. 5º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.

Vitória, 06 de Outubro de 2007.

Hildiceia dos Santos Affonso

Conselheira - Presidente

Mônica Nogueira dos Santos Vilas Boas

Conselheira - Secretaria

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