Portaria nº 8/2007
Institui Comissão de Comunicação do CRP 16 e dá providências.
PORTARIA CRP-16 Nº 08, DE 06 DE OUTUBRO DE 2007
Institui Comissão de Comunicação do CRP 16 e dá providências.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Conselho Regional da 16® Região, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,
Art. 25 do Regimento Interno;
Considerando que as comissões ou grupos de trabalho de que trata o "caput" do Art 25 do Regimento Interno do CRP 16, serão instituídas através de atos normativos, aprovados pelo Plenário, onde serão indicados seu objetivo, atribuição e composição dos membros, que preferencialmente devem ser conselheiros, podendo contar com a participação de psicólogos ou outros profissionais que possam contribuir na realização das tarefas;
Considerando, ainda, a decisão plenária do dia 06 de Outubro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Instituir e dar posse a comunicação de comunicação do Conselho Regional de Psicologia da 16 região composta pelos seguintes membros:
Gerson Abarca - Presidente;
Jamily Fehlberg;
Carlos dos Santos.
Art. 2º São objetivos da Comissão de Comunicação: 1.
a) Tornar visível as ações do Conselho Regional de Psicologia 16 região através das seguintes ações:
b) Coordenando as ações de manutenção e atualização do site;
c) Pautando o jornal eletrônico quinzenalmente;
d) Criando e Coordenando do Jornal Impresso periódico;
e) Criando espaço publicitários na mídia para divulgação de eventos
2. Estimular a produção científica da categoria no conselho:
a) Incentivo aos psicólogos inscritos para publicação de artigos no site, jornal eletrônico e outros veículos que vierem a ser criados, respeitando-se a linha de conteúdos adequada a política do conselho;
b) Colaborar na formatação e seleção de produtos publicitários de eventos a serem desenvolvidos pelo conselho;
c) Criar publicações (anais) de eventos promovidos pelo CRP 16
3. Coordenar e monitorar os conteúdos veiculados no processo de comunicação dos conselhos:
a) Selecionando artigos a serem publicados no site e jornais do conselho, mediante parecer em consenso dos membros da comissão;
b) Avaliando conteúdos veiculados a material publicitário de eventos realizados por instituições que solicitem apoio do CRP 16;
c) Revisando conteúdos e formatação do jornal.
4. Participar da campanha pela democratização dos meios de comunicação social em consonância com o CFP.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Comunicação:
1. cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do VI CNP;
2. apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão plenária;
3. elaborar projeto de ação para apreciação da plenária;
4. elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da plenária;
Art. 4º A presente Portaria revoga as anteriores.
Art. 5º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.
Vitória, 06 de Outubro de 2007.
Hildiceia dos Santos Affonso
Conselheira - Presidente
Mônica Nogueira dos Santos Vilas Boas
Conselheira - Secretaria
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