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Portaria nº 8/2008

Revoga a Portaria CRP 16 nº 008/2005 e inclui os Itens IV e V do art 3º

PORTARIA Nº 8, DE 24 DE JULHO DE 2008

Revoga a Portaria CRP 16 nº 008 /2005 e inclui os Itens IV e V do art 3º

O Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região, em seu II Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente Resolução CFP nº 014/94, Resolução CFP nº 013 /95 e deliberação da reunião plenária do dia 12 de Abril de 2008, RESOLVE:

Art. 1º Os conselheiros receberão diárias sempre que:

I - participarem de atividades de representação do CRP definidas pelo Plenário e/ou Diretoria.

II - participarem de atividades de reuniões de Diretoria, Câmeras e Comissões definidas e aprovadas pelo Plenário.

Art. 2º Define como Diária:

Local - refere-se a valores pagos a deslocamento de conselheiros a distancias de até 100 Km da sua cidade de moradia.

Diárias para dentro do estado - refere-se a valores pagos a deslocamento de conselheiros a distancias acima de 100 Km da cidade de moradia a outras localidades dentro do estado.

Diárias para fora do estado - refere-se a valores pagos para deslocamentos fora do estado do Espírito Santo.

Diárias Internacionais - refere-se a valores pagos para deslocamentos para fora do País.

Art. 3º As atividades relacionadas no artigo anterior seguirão os seguintes critérios:

I - Os conselheiros participantes de Câmeras e Comissões receberão 1(uma) diárias para cada reunião, não podendo exceder para efeito de pagamento a 2(duas) reuniões mensais;

II - Os conselheiros da Diretoria receberão para cada reunião da Diretoria o valor de uma diária, que não poderá exceder para efeito de pagamento a 1(uma) diária por semana;

III - Os conselheiros participantes da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) receberão para cada reunião da COF o valor de 1(uma) diária, que não poderá exceder para efeito de pagamento a 1(uma) diária por semana.

IV - Os conselheiros participantes da Comissão da I Mostra Capixaba de Psicologia receberão para cada reunião da Comissão o valor de 1(uma) diária, que não poderá exceder para efeito de pagamento a 1(uma) diária por semana.

V - Os conselheiros participantes da Comissão de Ética receberão para cada reunião da COE o valor de 1(uma) diária, que não poderá exceder para efeito de pagamento a 1(uma) diária por semana.

Art. 4º Os conselheiros receberão 1(um) jeton pela participação em cada reunião Plenária.

Art. 5º O pagamento de diárias aos conselheiros será limitado a sua participação em 2(duas) Câmeras ou Comissões, concomitantes, sem prejuízo do que possam fazer jus em razão de outras atividades desempenhadas nos termos dos incisos I do

Art. 1º e da participação de reuniões plenárias.

Parágrafo único. O pagamento de diárias aos membros da Diretoria será limitado à sua participação em apenas 1(uma) Câmera ou Comissão, concomitante, sem prejuízo do que possam fazer jus em razão de outras atividades desempenhadas nos termos dos incisos I do

Art. 1º e da participação de reuniões plenárias.

Art. 6º As diárias terão os seguintes valores:

I - Ajuda Custo: R$ 50,00 (cinqüenta reais)

II - Diária para dentro do Estado: R$ 60,00 (sessenta reais)

III - Diária para fora do Estado: R$ 100,00 (cem reais) e R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para diárias referentes a deslocamento para o DF.

IV - Diária Internacional: U$ 100,00 (cem dólares)

V - Jeton: R$ 70,00 (setenta reais)

Art. 7º O valor referente ao jeton será de R$ 70,00 (setenta reais).

Parágrafo único. Caso o numero de conselheiros presentes em cada reunião plenária ultrapasse o numero máximo dos conselheiros efetivos, 9 (nove), o valor dos jetons será pago tomando-se o seu valor unitário, multiplicando-se por 9 (nove) e dividindo-se o resultado pelo número de conselheiros presentes na reunião, dentre efetivos e suplentes.

Art. 8º O valor referente a Kilometragem rodada será de R$ 0,50 (cinquenta centavos).

Art. 9º Não serão efetuados ressarcimentos diretos com hospedagem e alimentação.

Parágrafo único. as reservas e pagamento de hospedagens referida no caput deste artigo será de responsabilidade do Conselho Regional de Psicologia.

Art. 10. Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria " ad referendum " da plenária.

Art. 11. A presente Portaria revoga as anteriores.

Art. 12. A presente Portaria passou a vigorar desde abril de 2008

Vitória, 24 de Julho de 2008.

Hildicéia dos Santos Affonso

Conselheira - Presidente do CRP 16

Mônica Nogueira dos Santos Vilas Boas

Conselheira - Secretário do CRP 16

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 8/2005 de 30/07/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 179269 AND idambito = 4 LIMIT 1