Portaria nº 8/2023
Atualiza os valores definidos no Anexo 1 da Resolução CRP16 003/2022 que define e regulamenta critérios para divulgações do CRP16/ES.
PORTARIA CRP1608/2023 DE 12 DE JULHO DE 2023
Atualiza os valores definidos no Anexo 1 da Resolução CRP16 003 /2022 que define e regulamenta critérios para divulgações do CRP16/ES.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - ES, THIAGO PEREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77, RESOLVE:
Art. 1º A tabela de valores definida na Resolução 003 /2022 passa a vigorar com as atualizações previstas no art. 5º, alínea "a" da referida resolução:
TABELA DE VALORES
MATERIAL IMPRESSO - ENVIO POR CORRESPONDÊNCIA
Eventos Científicos (congressos, simpósios, encontros, jornadas, seminários, entre outros.) Taxa única pessoa física psicóloga(o): R$ 0,50 (cinquenta centavos) por etiqueta Taxa única pessoa física não psicóloga(o): R$ 0,60 (sessenta centavos) por etiqueta
Taxa única pessoa jurídica com registro no CRP16: R$ 0,60 (sessenta centavos) por etiqueta Taxa única pessoa jurídica sem registro no CRP16: R$ 0,70 (setenta centavos) por etiqueta
Atividades de qualificação e formação profissional (curso de formação, Especialização, Pós - Graduação, Curso de atualização, entre outros). Taxa única pessoa física psicóloga(o): R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos) por etiqueta Taxa única pessoa física não psicóloga(o): R$ 0,60 (sessenta centavos) por etiqueta
Taxa única pessoa jurídica com registro no CRP16: R$ 0,60 (sessenta centavos) por etiqueta Taxa única pessoa jurídica sem registro no CRP16: R$ 0,70 (setenta centavos) por etiqueta
MALA DIRETA
Eventos Científicos (congressos, simpósios, Taxa única pessoa física psicóloga(o): Taxa única pessoa física não psicóloga(o):
encontros, jornadas, seminários, entre outros.) R$ 205,58 (duzentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos) R$ 256,97 (duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos)
Taxa única pessoa jurídica com registro no CRP16: R$ 308,37 (trezentos e oito reais e trinta e sete centavos) Taxa única pessoa jurídica sem registro no CRP16: R$ 359,76 (trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos)
Atividades de qualificação e formação profissional (curso de formação, Especialização, Pós - Graduação, Curso de atualização, entre outros). Taxa única pessoa física psicóloga(o): R$ 308,37 (trezentos e oito reais e trinta e sete centavos) Taxa única pessoa física não psicóloga(o): R$ 359,76 (trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos)
Taxa única pessoa jurídica com registro no CRP16: R$ 411,16 (quatrocentos e onze reais e dezesseis centavos) Taxa única pessoa jurídica sem registro no CRP16: R$ 513,95 (quinhentos e treze reais e noventa e cinco centavos)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor da data em 12 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
THIAGO PEREIRA MACHADO
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
RODRIGO DOS SANTOS SCARABELLI
Conselheiro Secretário
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Resolução nº 3/2022 de 01/10/2022 - Norma em vigor