Portaria nº 9/2004
Institui a Comissão de Psicologia Educacional e Psicopedagogia do CRP 16 define objetivos, atribuições e dá providências.
PORTARIA Nº 09, DE 16 DE OUTUBRO DE 2004
Institui a Comissão de Psicologia Educacional e Psicopedagogia do CRP 16 define objetivos, atribuições e dá providências.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Conselho Regional da 16® Região, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,
Art. 25 do Regimento Interno;
Considerando que as comissões ou grupos de trabalho de que trata o "caput" do Art 25 do Regimento Interno do CRP 16, serão instituídas através de atos normativos, aprovados pelo Plenário, onde serão indicados seu objetivo, atribuição e composição dos membros, que preferencialmente devem ser conselheiros, podendo contar com a participação de psicólogos ou outros profissionais que possam contribuir na realização das tarefas;
Considerando, ainda, a decisão plenária do dia 16 de Outubro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão de Psicologia Educacional e Psicopedagogia do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região, composta pelos seguintes membros:
Gérson Abarca
Maria Amélia Barcellos Fraga
Art. 2º São Objetivos da Comissão de Psicologia Educacional e Psicopedagogia:
1. Aglutinar profissionais de psicologia que estejam atuando nas demandas educacionais e intervenção com psicopedagogia;
2. Estabelecer amplo debate de nosso exercício profissional a partir das interfaces estabelecidas com outras áreas e em instituições que também atuam na educação;
3. Realizar levantamentos periódicos de eventos da áreas educacional a fim de nos representarmos e divulgarmos o nosso trabalho.
4. Organização de eventos, como: Seminários, debates, cursos de capacitação; como também produção de subsídios de divulgação e formação sobre a psicologia educacional e psicopedagogia.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Psicologia Educacional e Psicopedagogia:
1. representar o CRP 16, no que se refere à Comissão de Psicologia Educacional e Psicopedagogia, em juízo ou fora dele;
2. cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do V CNP;
3. elaborar o projeto de orçamento anual, e o relatório de prestação de contas anual;
4. apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão plenária;
5. elaborar projeto de ação para apreciação da plenária;
6. elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da plenária;
Art. 4º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação..
Vitória, 16 de Outubro de 2004.
Fabíola Costa e Silva Cunha
Conselheira - Presidente
Marcelo Novais da Silva
Conselheiro - Secretário
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