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Portaria nº 9/2004

Institui a Comissão de Psicologia Educacional e Psicopedagogia do CRP 16 define objetivos, atribuições e dá providências.

PORTARIA Nº 09, DE 16 DE OUTUBRO DE 2004

Institui a Comissão de Psicologia Educacional e Psicopedagogia do CRP 16 define objetivos, atribuições e dá providências.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Conselho Regional da 16® Região, poderá criar outras comissões e/ou grupos de trabalho, para a execução de atividades específicas de caráter transitório ou eventual, assim como para atender a necessidade e importância de determinadas áreas,

Art. 25 do Regimento Interno;

Considerando que as comissões ou grupos de trabalho de que trata o "caput" do Art 25 do Regimento Interno do CRP 16, serão instituídas através de atos normativos, aprovados pelo Plenário, onde serão indicados seu objetivo, atribuição e composição dos membros, que preferencialmente devem ser conselheiros, podendo contar com a participação de psicólogos ou outros profissionais que possam contribuir na realização das tarefas;

Considerando, ainda, a decisão plenária do dia 16 de Outubro de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão de Psicologia Educacional e Psicopedagogia do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região, composta pelos seguintes membros:

Gérson Abarca

Maria Amélia Barcellos Fraga

Art. 2º São Objetivos da Comissão de Psicologia Educacional e Psicopedagogia:

1. Aglutinar profissionais de psicologia que estejam atuando nas demandas educacionais e intervenção com psicopedagogia;

2. Estabelecer amplo debate de nosso exercício profissional a partir das interfaces estabelecidas com outras áreas e em instituições que também atuam na educação;

3. Realizar levantamentos periódicos de eventos da áreas educacional a fim de nos representarmos e divulgarmos o nosso trabalho.

4. Organização de eventos, como: Seminários, debates, cursos de capacitação; como também produção de subsídios de divulgação e formação sobre a psicologia educacional e psicopedagogia.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Psicologia Educacional e Psicopedagogia:

1. representar o CRP 16, no que se refere à Comissão de Psicologia Educacional e Psicopedagogia, em juízo ou fora dele;

2. cumprir as diretrizes e resoluções oriundas do V CNP;

3. elaborar o projeto de orçamento anual, e o relatório de prestação de contas anual;

4. apresentar calendário de reuniões ordinárias para aprovação em sessão plenária;

5. elaborar projeto de ação para apreciação da plenária;

6. elaborar relatório semestral das atividades realizadas para apreciação da plenária;

Art. 4º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação..

Vitória, 16 de Outubro de 2004.

Fabíola Costa e Silva Cunha

Conselheira - Presidente

Marcelo Novais da Silva

Conselheiro - Secretário

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