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Portaria nº 9/2008

Determina a retificação das empresas cadastradas irregularmente no CRP 16 se enquadrem no da Resolução CRP 16 nº 004/2007 e CFP nº 003/2007 e dá outras providências

PORTARIA CRP-16 Nº 09, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2008

Determina a retificação das empresas cadastradas irregularmente no CRP 16 se enquadrem no da Resolução CRP 16 nº 004 /2007 e CFP nº 003 /2007 e dá outras providências

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16® Região no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que existem pessoas jurídicas cadastradas no CRP 16 e que na verdade devem ser registradas, conforme determina a Resolução deste CRP nº 004 /2007;

Considerando, ainda, a decisão emanada do Plenário do CRP 16 do dia 06 de dezembro de 2008 que assim o determinou, RESOLVE:

Art. 1º Determinar ao setor de Registros Cadastrais do CRP16 retifique os cadastros das pessoas jurídicas registradas ou cadastradas neste regional, descritas na lista anexa de forma a atender ao disposto no art. 15 da Resolução CRP16 nº 004 /2007 com o seguinte teor:

III - Os empresários individuais a que se refere o artigo 25 da Resolução 003 /2007 do CFP, serão cadastrados quando ofertarem exclusivamente serviços de Psicologia, desde que o representante legal seja psicólogo registrado neste Regional, porém sem caracterizar os elementos de empresa, conforme disposto no Código Civil Brasileiro de 2002 e não poderá efetuar o cadastro e sim o devido registro de acordo com o capítulo I.

Art. 2º E que a partir desta data todas novas empresas que solicitarem registro ou cadastro devem ter seu vínculo com este regional feito rigorosamente conforme dispõe a referida resolução com todas as conseqüência jurídicas deles decorrentes.

Art. 3º A presente Portaria revoga as disposições em contrário.

Art. 4º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.

Vitória, 06 de Dezembro de 2008.

Hildicéia dos Santos Affonso

Conselheira - Presidente

Mônica Nogueira dos Santos Vilas Boas

Conselheira - Secretaria

ANEXO I

Nome da Empresa: E.L.da C. Oliveira/Clínica de Serviços Psicológico

CNPJ: 02.441.098/0002-29

Cadastro nº PJ/80

Nome da Empresa: E.L. DA C. DE OLIVEIRA - CLISEP CLÍNICA DE SERVIÇOS PSICOLÓGICOS LTDA

CNPJ: 02.441.098/0002-29

Cadastro nº PJ/244

Nome da Empresa: Euniceléa Lírio da Cunha de Oliveira

CNPJ: 02.441.098/0001-48

Cadastro nº PJ/74

Nome da Empresa: Clisep - E. L. da C. Oliveira

CNPJ: 02.441.098/0004-90

Cadastro nº PJ/217

Nome da Empresa: CLISEP - Eunicelea Lirio da Cunha de Oliveira -

CNPJ: 02.441.098/0003-00

Cadastro nº PJ/114

Nome da Empresa: Claudia Cypreste dos Santos Me

CNPJ: 03.905.571/0001-63

Cadastro nº PJ/115

Nome da Empresa: Perfil - Patrícia Brotas Gloria Zon Me

CNPJ: 36.333.805/0001-02

Cadastro nº PJ/33

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Resolução nº 4/2007 de 10/11/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 179390 AND idambito = 4 LIMIT 1