Texto vigenteCRP16 · ES

Resolução nº 2/2009

Altera a RESOLUÇÃO CRP-16 Nº 008, de 12 de Abril de 2008 para estabelecer novos valores de diárias, ajuda de custos, jetons e critérios para seu pagamento.

RESOLUÇÃO CRP-16 Nº 2/2009

Altera a RESOLUÇÃO CRP-16 Nº 008 , de 12 de Abril de 2008 para estabelecer novos valores de diárias, ajuda de custos, jetons e critérios para seu pagamento.

O Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região, em seu II Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente Resolução CFP nº 014/94, Resolução CFP nº 013 /95 e deliberação da reunião plenária do dia 14 de Março de 2009;

Considerando a necessidade de se atualizar os valores de diárias, ajuda de custos e jetons, bem como, critérios para pagamento, RESOLVE:

Art. 1º Alterar para fins de tratamento administrativo das despesas os termos Ajuda de custo, Diária e Jeton que passa a ser assim definido:

I - Ajuda de Custo: Refere-se ao ressarcimento de despesas de transporte e alimentação, quando realizadas a serviço do Conselho no município de residência, ou na região metropolitana da Grande Vitória.

II - Diárias para dentro do estado - Refere-se ao ressarcimento de despesas de transporte e alimentação, quando realizadas a serviço do Conselho fora do município de residência, dentro do Estado do Espírito Santo.

III - Diárias para fora do estado - Refere-se ao ressarcimento de despesas de transporte e alimentação, quando realizadas a serviço do Conselho fora do município de residência, em outros Estados da Federação.

IV - Diárias Internacionais - Refere-se ao ressarcimento de despesas de transporte e alimentação, quando realizadas a serviço do Conselho fora do município de residência, fora do Brasil.

V - JETON - Refere-se à remuneração paga aos Conselheiros que participem das plenárias do CRP/16.

Art. 2º Alterar o valor pago aos conselheiros, empregados, prestadores de serviços e convidados da diária, ajuda de custo, jeton e ressarcimento de km rodada, que passa a ser conforme tabela abaixo:

DIÁRIAS VALOR

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGENS PARA FORA DO ESTADO DO ES COM DURAÇÃO DE 1 (UM) DIA R$ 215,00

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM PARA FORA DO ESTADO COM DURAÇÃO DE MAIS DE 1(UM) DIA R$ 185,00

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGENS PARA DENTRO DO ESTADO DO ES. R$ 80,00

AJUDA DE CUSTO VALOR

PRESIDENTE, CONVIDADOS, CONSELHEIROS EFETIVOS E SUPLENTES. R$ 65,00

JETON VALOR

CONSELHEIROS EFETIVOS. R$ 70,00

KM RODADA VALOR

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM QUE UTILIZAREM VEÍCULO PRÓPRIO. R$ 0,65 por KM.

§ 1º Caso os valores estipulados não sejam suficientes para suprir os gastos com as despesas a que se destinam os pagamentos de diárias e ajuda de custo, os conselheiros, funcionários, convidados e prestadores de serviços do CRP-16, deverão justificar a necessidade do gasto e comprovar através de notas fiscais, os pagamentos excedentes efetuados para desempenhar as atividades.

§ 2º Depois de verificado e confirmado pela gerencia do CRP-16, que os gastos foram necessários e que estão de acordo com valores praticados no mercado da cidade, estado ou país onde foram efetuados os pagamentos, será encaminhado solicitação de ressarcimento do valor excedente à Diretoria do CRP-16 para devida deliberação, o ressarcimento só será efetivado mediante aprovação da Diretoria.

Art. 3º As demais clausulas permanecem inalteradas.

Art. 4º A presente resolução terá vigência a partir da data de sua publicação.

Vitória, 14 de Março de 2009.

Hildicéia dos Santos Affonso

Conselheira - Presidente do CRP 16

Mônica Nogueira dos Santos Vilas Boas

Conselheira - Secretário do CRP 16

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