Texto vigenteCRP16 · ES

Resolução nº 3/2012

ACRESCENTA AO PCS DO CRP-16, O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III - LIVRE PROVIMENTO.

RESOLUÇÃO CRP16 Nº 3, DE 03 DE JANEIRO DE 2012.

ACRESCENTA AO PCS DO CRP-16, O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III - LIVRE PROVIMENTO.

O Conselho Regional de Psicologia da 16º Região (ES) - CRP-16, pelo seu III Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para o preenchimento dinâmico de vagas;

CONSIDERANDO a decisão da diretoria deste Conselho no dia 30 de janeiro de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar ao Plano de Cargos e Salários (PCS), o cargo de Assistente Administrativo III adotando-se na tabela salarial o valor do Grupo 4 (quatro).

Art. 2º São atribuições pertinentes ao cargo:

- Emissão de boletos em sistema para cobrança de anuidades, taxas, títulos de especialistas, a partir da situação financeira e ética;

- Acompanhar anualmente todo o procedimento para emissão dos boletos para cobrança da anuidade do Conselho;

- Atualização de endereço dos profissionais inscritos;

- Operacionalizar tarefas administrativas em sistema para atender demanda dos psicólogos;

- Realizar tarefas no setor de atendimento quando necessário;

- Redigir e encaminhar documentos para comunicação com psicólogos, sistema Conselhos e Sociedade Civil;

- Realizar contato com outros CRP`s para informar ou questionar sobre situação financeira dos psicólogos inscritos, transferidos e/ou cancelados no CRP16;

- Executar cobrança dos Profissionais e Pessoa Jurídica em débito no CRP 16;

- Gerar arquivos financeiros de Pessoa Física e Jurídica para cobrança da anuidade;

- Emitir periodicamente os relatórios financeiros e de pagamentos efetuados por Pessoa Física e Jurídica, para a Plenária e para a contabilidade;

- Elaborar, acompanhar e controlar pedidos de extinção e suspensão de processos de execução fiscal de dívida ativa.

- Elaborar e executar em sistema os processos de dívida ativa e demais procedimentos correlatos à inscrição em dívida ativa;

- Elaborar juntamente com a assessoria jurídica Resoluções e Portarias do CRP16;

- Baixar títulos pagos em sistema, visando mantê-lo atualizado, analisar títulos recusados efetuar lançamento em sistema e planilha;

- Elaborar relatórios de sua área de trabalho para auditoria anual;

- Realizar outras atribuições correlatas pertinentes à sua área de atuação e/ou determinada pela Presidência do CRP16, atribuído pelo Plenário;

- Elaborar notificações com propostas de acordo/parcelamento com os Psicólogos inscritos em dívida ativa;

- Atender Psicólogos com o objetivo de compactuar acordos/parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa;

- Elaborar e alimentar planilhas de controle do setor de cobrança;

- Verificar e encaminhar correspondências ou e-mails relacionados à dívida ativa e dívida administrativa.

- Movimentar o fundo fixado pela Diretoria visando atender despesas de pronto pagamento;

- Assessorar e executar eventos mediante determinação da gerência;

- Backup do sistema do CRP16 (toda sexta feira).

Art. 3º Esta Resolução tem seus efeitos com vigência a partir da data de sua assinatura.

Vitória, 03 de janeiro de 2012.

ANDRÉA DOS SANTOS NASCIMENTO

Conselheira - Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

EMÍLIA BARBARIOLI GONÇALVES

Conselheira Secretaria

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

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