Texto vigenteCRP16 · ES

Resolução nº 3/2024

Complementa a RESOLUÇÃO CRP16/ES 03/2023 e disciplina alimentação, transporte e formulário de atividade representativa do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região.

RESOLUÇÃO CRP16 Nº 03/2024, DE 22 DE MAIO DE 2024

Complementa a RESOLUÇÃO CRP16/ES 03 /2023 e disciplina alimentação, transporte e formulário de atividade representativa do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO, autarquia pública federal da administração pública indireta, com jurisdição no estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela lei 5.766 /1971, pelo decreto 79.822 /1977, pela resolução do Conselho Federal de Psicologia 40 /2013, bem como pelos dispositivos legais complementares, RESOLVE:

Art. 1º Complementar a Resolução 03 /2023 passando a Resolução CRP16 03 /2023 a vigorar com as seguintes alterações:

"CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º Informar para fins dessa Resolução a definição de tratamento administrativo das despesas indenizatórias e remuneratórias.

§ 1º

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

VI -

V -

VI - Alimentação e transporte de funcionários em atividades fora do expediente habitual.

§ 2º

I -

§ 3º

§ 4º

§ 5º

§ 6º A pessoa que, em atividade institucional, fizer jus à passagem, hospedagem, ou verba indenizatória, deve responder ao formulário de comprovação de avaliação de eventos (anexo a resolução) no prazo de quinze dias após a data de encerramento da atividade. Caso o representante não responda o formulário dentro do prazo indicado, nem apresente justificativas pertinentes a respeito de sua ausência, estará impedido de realizar novas viagens ou receber verbas indenizatórias até que a comprovação seja apresentada ao Conselho.

CAPÍTULO VI

DA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADES FORA DO EXPEDIENTE HABITUAL

Art. 23. As funcionárias em atividades fora do expediente habitual, em especial aos fins de semana, serão reembolsadas com o valor de até 25% da diária em atividades que durem mais do que 04 horas.

Art. 24. As funcionárias em atividades fora do expediente habitual, em especial aos fins de semana serão reembolsadas com o valor do transporte público coletivo, caso a atividade ocorra das 7h às 21h e antes e após este horário, haverá o reembolso de transporte por aplicativo ou taxi."

Art. 2º Esta resolução entra vigor na data de sua publicação.

THIAGO PEREIRA MACHADO

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

RODRIGO DOS SANTOS SCARABELLI

Conselheiro Secretário

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 3/2023 de 30/05/2023 - Norma em vigor