Resolução nº 4/2006
Regulamenta o pagamento das obrigações do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região por intermédio do Sistema Eletrônico.
RESOLUÇÃO CRP 16 - Nº 04, DE 20 DE MAIO DE 2006.
Regulamenta o pagamento das obrigações do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região por intermédio do Sistema Eletrônico.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO-ES, no uso de suas Stribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a possibilidade de efetuar o pagamento das obrigações do CRP-16 por intermédio do sistema eletrônico;
CONSIDERANDO a segurança e a praticidade do sistema eletrônico de pagamento;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 20 de maio de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o procedimento para quitação das obrigações do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região por intermédio do sistema eletrônico de pagamento.
Art. 2º A Gerente Administrativo/ Financeiro fica autorizada a efetuar os pagamentos das obrigações até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e acima destes valores tão-somente com a liberação expressa do Conselheiro Presidente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 20 de Maio de 2006.
Marcelo Novais da Silva
Conselheiro-Presidente
Carlos Antonio dos Santos
Conselheiro Secretário
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
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