Texto vigenteCRP16 · ES

Resolução nº 4/2006

Regulamenta o pagamento das obrigações do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região por intermédio do Sistema Eletrônico.

RESOLUÇÃO CRP 16 - Nº 04, DE 20 DE MAIO DE 2006.

Regulamenta o pagamento das obrigações do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região por intermédio do Sistema Eletrônico.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO-ES, no uso de suas Stribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a possibilidade de efetuar o pagamento das obrigações do CRP-16 por intermédio do sistema eletrônico;

CONSIDERANDO a segurança e a praticidade do sistema eletrônico de pagamento;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 20 de maio de 2006, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o procedimento para quitação das obrigações do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região por intermédio do sistema eletrônico de pagamento.

Art. 2º A Gerente Administrativo/ Financeiro fica autorizada a efetuar os pagamentos das obrigações até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e acima destes valores tão-somente com a liberação expressa do Conselheiro Presidente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 20 de Maio de 2006.

Marcelo Novais da Silva

Conselheiro-Presidente

Carlos Antonio dos Santos

Conselheiro Secretário

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