CRP16 · ES

Resolução nº 7/2012

ALTERA A RESOLUÇÃO CRP 16 Nº 004/2012 E DEFINE NOVOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTOS DE AJUDA DE CUSTO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 08 DE JULHO DE 2012.

(Revogada pela Resolução nº 2 /2014)

(Revogada pela Resolução nº 3 /2013)

ALTERA A RESOLUÇÃO CRP 16 Nº 004 /2012 E DEFINE NOVOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTOS DE AJUDA DE CUSTO.

O Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região, em seu III Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e deliberação da reunião plenária do dia 07 de julho de 2012;

Considerando a necessidade de se atualizar os valores de ajuda de custo, bem como, critérios para pagamento, RESOLVE:

Art. 1º Informa para fins dessa Resolução a definição de tratamento administrativo das despesas nos termos Ajuda de custo.

§ 1º Para fins desta Resolução, entende-se como.

I - Conselheiro: membro do CRP eleito pela categoria.

II - Convidado: profissional que é convidado pelo CRP a participar de algum evento ou ter alguma representação.

III - Funcionário: profissional do CRP que tem a sua carteira assinada por este órgão.

IV - Colaborador: profissional que é convidado por este CRP a participar de alguma comissão existente no CRP.

V - Prestador de Serviço: profissional contratado pelo CRP a fim de realizar a prestação de algum serviço.

VI - Ajuda de Custo I: valor a ser concedido a conselheiros, convidados, funcionários, colaboradores ou prestadores de serviço, quando em deslocamento fora da região metropolitana em que reside, a serviço do Conselho Regional de Psicologia da 16ª região, exclusivamente para cobrir as despesas de alimentação e locomoção urbana.

VII - Ajuda de Custo II: valor a ser concedido a conselheiros, convidados, funcionários, colaboradores ou prestadores de serviço, a serviço do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região no município de residência ou na região metropolitana em que residem, estes terão direito a ajuda de custo II, a título de ressarcimento de despesas de transporte entre a sua residência e o local aonde se realiza o evento e alimentação.

§ 2º Para fins desta Resolução, faz-se necessário observar os seguintes procedimentos:

I - Compete ao Tesoureiro e Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região autorizar a viagem e conceder as Ajudas de Custo correspondentes.

II - A Ajuda de Custo I recebida e não utilizada, por motivo de cancelamento ou redução do tempo de viagem, deverá ser devolvida no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o cancelamento da viagem ou do retorno.

III - As passagens aéreas ou terrestres necessárias ao deslocamento do beneficiário serão fornecidas pelo Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região.

IV - Verificada a conveniência, poderá ser autorizado o deslocamento em veículo particular, indenizando-se o beneficiário pelos gastos efetivamente realizados com a viagem, em valor por quilometro rodado a ser fixado pelo Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região.

§ 3º Para o cálculo do número de Ajuda de Custo I, observar-se-á a seguinte regra:

I - As Ajuda de Custo I serão concedidas em razão da quantidade de dias no local do destino, observando-se, a seguinte tabela:

a) Ajuda de Custo I para fora do estado - Refere-se ao ressarcimento de despesas de locomoção urbana e alimentação, quando realizadas a serviço do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região fora do município de residência, em outros Estados da Federação.

b) Ajuda de Custo II para dentro do estado - Refere-se ao ressarcimento de despesas de locomoção urbana e alimentação, quando realizadas a serviço do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região fora da região metropolitana em que reside, dentro do Estado do Espírito Santo.

c) Ajuda de Custo I Internacionais - Refere-se ao ressarcimento de despesas de translado e alimentação, quando realizadas a serviço do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região fora do município de residência, fora do Brasil.

§ 4º Para o cálculo da ajuda de custo II, observar-se-á a seguinte regra:

I - Para efeito de cálculo, o pagamento do valor integral da ajuda de custo II será considerado quando os conselheiros, convidados, funcionários, colaboradores ou prestadores de serviço permanecer no local da reunião por um período igual ou superior a 50% do Horário de duração desta;

II - Para efeito de cálculo, o pagamento de 1/4 da ajuda de custo II será considerado quando os conselheiros, convidados, funcionários, colaboradores ou prestadores de serviço permanecer no local da reunião por um período inferior a 50% do horário de duração desta.

III - Para efeito de cálculo será fornecido pagamento de somente 01 (uma) ajuda de custo II quando ocorrerem mais de 01 (uma) reunião no mesmo dia e na mesma cidade para conselheiros, convidados, funcionários, colaboradores ou prestadores de serviço.

Art. 2º Para fins de definição do valor a ser pago aos conselheiros, convidados, funcionários, colaboradores ou prestadores de serviço de ajuda de custo I e ajuda de custo II e ressarcimento de quilometragem rodada, seguir-se-á tabela abaixo: AJUDA DE CUSTO I VALOR

CONSELHEIROS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGENS PARA FORA DO ESTADO DO ES COM DURAÇÃO DE 1 (UM) DIA. R$ 215,00

CONSELHEIROS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM PARA FORA DO ESTADO COM DURAÇÃO DE MAIS DE 1 (UM) DIA. R$ 185,00

CONSELHEIROS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGENS PARA DENTRO DO ESTADO DO ES (fora da região metropolitana em que reside). R$ 100,00

CONSELHEIROS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGENS INTERNACIONAIS. US$ 100,00

AJUDA DE CUSTO II VALOR

CONSELHEIROS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS, (dentro região metropolitana em que reside). R$ 70,00

QUILOMETRAGEM RODADA VALOR

CONSELHEIROS, COLABORADORES, FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM QUE UTILIZAREM VEÍCULO PRÓPRIO. R$ 0,65 por quilômetro rodado

§ 1º Caso os valores estipulados não sejam suficientes para suprir os gastos com as despesas a que se destinam os pagamentos de ajuda de custo I e ajuda de custo II, os conselheiros, convidados, funcionários, colaboradores ou prestadores de serviço do CRP-16, deverão justificar a necessidade do gasto e comprovar através de notas fiscais, os pagamentos excedentes efetuados para desempenhar as atividades, desde que compatíveis com o padrão do CRP/16.

§ 2º Depois de verificado e confirmado pela gerencia do CRP-16, que os gastos foram necessários e que estão de acordo com valores praticados no mercado da cidade, estado ou país onde foram efetuados os pagamentos, será encaminhado solicitação de ressarcimento do valor excedente à Diretoria do CRP-16 para devida deliberação, o ressarcimento só será efetivado mediante aprovação da Diretoria.

§ 3º Para fins de pagamento de toda e qualquer ajuda de custo I e ajuda de custo II referente à representação de Conselheiros ou Convidados em nome do Conselho Regional de Psicologia 16ª região, é obrigatória a apresentação de relatório em até 05 (cinco) dias úteis posteriores a data do evento para liberação do pagamento.

Art. 3º A presente resolução terá vigência a partir da data de sua publicação.

Vitória/ES, 08 de julho de 2012.

ANDRÉA DOS SANTOS NASCIMENTO

Conselheira - Presidente do CRP 16

EMÍLIA BARBIOLI GONÇALVES

Conselheira - Secretária do CRP 16

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 2/2014 de 10/05/2014 - Norma em vigor

Resolução nº 3/2013 de 02/03/2013 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 4/2012 de 10/02/2012 - Norma em vigor