Texto vigenteCRP17 · RN

Portaria nº 1/2015

EMENTA: Altera a Composição dos membros da Comissão de Patrimônio do III Plenário do CRP-17/RN.

PORTARIA CRP-17 Nº 01/2015, DE 02 DE MARÇO DE 2015.

EMENTA: Altera a Composição dos membros da Comissão de Patrimônio do III Plenário do CRP-17/RN.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região, CRP-17/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região deverá contar, em caráter permanente, com um setor responsável pelo Patrimônio, para o cumprimento da Norma nº 12, que trata dos Bens Patrimoniais, instituído pela Resolução nº 010 /2007, segundo o Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e contábeis do Conselho Federal de Psicologia;

Considerando a Portaria CRP-17 nº 021 /2013, de 28 de setembro de 2013, na qual altera a composição dos membros da Comissão de Patrimônio do III Plenário;

Considerando a recomposição da diretoria, aprovado na 32ª Reunião Plenária Ordinária, de 31 de janeiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição dos membros da Comissão Responsável pelo Patrimônio do III Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região, denominada COMISSÃO DE PATRIMÔNIO DO CRP-17/RN, com a incumbência de desempenhar as atividades previstas no Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e contábeis do Conselho Federal de Psicologia, conformea Norma nº 12 - Bens Patrimoniais, que será composta por:

Eudes Basílio de Alencar Segundo Júnior - Coordenador - Conselheiro

Francileide de Carvalho Nobre - membro - Coord. Adm. Financeira do CRP-17/RN

Elizabete Araujo de Sales Leite - membro - Assistente Administrativo I do CRP-17/RN

Gisilene Tatianne Santos de Lima - membro - Contínuo do CRP-17/RN

Art. 2º A COMISSÃO DE PATRIMÔNIO DO CRP-17/RN tem um prazo de 90 dias, a partir da entrada em vigor desta portaria, para apresentar à Diretoria e ao III Plenário do CRP-17, os resultados das seguintes atividades: atualização do registro patrimonial dos bens móveis, controle do material permanente e termo de responsabilidade impressos e assinados, organização da movimentação e controle, inventário de bens móveis, elaboração de relatório de extravio ou desaparecimento e de danificação de bens e proposta de baixa de bem patrimonial.

Art. 3º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.

Natal, 02 de março de 2015.

Gildeon Mendonça da Costa

Presidente do Conselho Regional de Psicologia 17ª Região - CRP-17/RN

Rodrigo Costa de Oliveira

Secretário do Conselho Regional de Psicologia 17ª Região - CRP-17/RN

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.