CRP17 · RN

Portaria nº 10/2012

Dispõe sobre os valores de ajuda de custo na jurisdição do CRP-17/RN, de acordo com a nova orientação emanada pela Res. CFP nº 012/2012.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP-17 Nº 10/2012, DE 29 DE SETEMBRO DE 2012.

(Revogada pela Portaria nº 3 /2013)

Dispõe sobre os valores de ajuda de custo na jurisdição do CRP-17/RN, de acordo com a nova orientação emanada pela Res. CFP nº 012 /2012.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 17ª Região, no uso de suas atribuições legais, regimentais e;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP nº 12 /2012, de 25 de junho de 2012 do CFP;

CONSIDERANDO a aprovação do II Plenário do CRP-17/RN na sua 44ª reunião plenária ordinária, realizada dia 29 de setembro de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Instituir os valores de ajuda de custo na jurisdição do CRP-17/RN.

Art. 2º Entende-se como ajuda de custo, o numerário entregue a conselheiro, convidado, funcionário ou prestador de serviços do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - RN, desde que esteja a serviço do órgão e que haja deslocamento de sua cidade de origem em função desse serviço, com o objetivo de suprir suas necessidades com transporte urbano, despesas com alimentação ou, ainda, o valor concedido a conselheiro ou convidado do Conselho Regional de Psicologia, quando participarem de reunião ou evento de interesse do Conselho, no mesmo município de sua residência, com o objetivo de ressarcir despesas com deslocamento urbano e, eventualmente, despesas com alimentação.

Parágrafo único. As despesas com hospedagem, quando necessária, serão providas pelo Conselho que autorizou o serviço, salvo acordo entre as partes.

Art. 3º Os valores de ajuda de custo a serem pagas pelo CRP-17/RN serão fixados de acordo com a tabela em anexo, denominada "Tabela de Ajuda de Custo 2012", tendo como parâmetro os valores de mercado dos serviços a que se refiram.

Parágrafo único. As ajudas de custo serão pagas conforme a subdivisão nas seguintes categorias:

I - categoria I: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano em viagens realizadas fora do município de residência;

II - categoria II: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município de residência.

Art. 4º Os valores de ajuda de custo estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia serão o limite máximo para os valores estabelecidos pelo Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região.

Art. 5º As despesas com ajudas de custo da categoria I serão autorizadas pelo Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região até o limite de 3 (três) para cada conselheiro, convidado, funcionário ou prestador de serviços em um mesmo deslocamento, ou pela Diretoria, em casos que ultrapassem este limite.

Art. 6º Quando, para atender as necessidades do CRP-17/RN, o conselheiro, convidado, funcionário ou prestador de serviços utilizar-se de veículo próprio para locomoção, o ressarcimento das despesas se fará por quilômetro rodado, observando o valor fixado na tabela em anexo.

§ 1º O número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será o declarado pelo conselheiro, convidado, funcionário ou prestador de serviços que realizou o deslocamento.

§ 2º Em situações especiais, o CRP-17/RN poderá contratar serviços de alimentação e transporte para conselheiros, convidado, funcionário ou prestador de serviços, e negociar outras formas de ressarcimento, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos na respectiva resolução sobre ajuda de custo.

Art. 7º O beneficiado, conselheiro, convidado, funcionário ou prestador de serviço, poderá optar pelo ressarcimento das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, Nota Fiscal ou Recibo, desde que compatíveis com o padrão da instituição.

Art. 8º Os casos omissos serão tratados pelo Plenário do CRP-17/RN.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 003 /2009, de 9 de janeiro de 2009, e 007 /2011, de 17 de setembro de 2011.

Natal/RN, 29 de setembro de 2012.

IONARA DANTAS ESTEVAM

Conselheira Presidente do CRP/RN

ROGÉRIO GOMES TEIXEIRA

Conselheiro Tesoureiro do CRP/RN

Anexo da Portaria CRP-17 nº 010/2012, de 29 de setembro de 2012.

TABELA DE AJUDA DE CUSTO - 2012 Categoria I VALOR

Conselheiros, funcionários, prestadores de serviços e convidados em viagens com duração de até 01 (um) dia, dentro da jurisdição do CRP-17/RN. R$ 70,00

Conselheiros, funcionários, prestadores de serviços e convidados em viagens com duração de até 01 (um) dia, fora da jurisdição do CRP-17/RN. R$ 160,00

Conselheiros, funcionários, prestadores de serviços e convidados em viagens com duração de mais de 01 (um) dia, dentro da jurisdição do CRP-17/RN. R$ 50,00

Conselheiros, funcionários, prestadores de serviços e convidados em viagens com duração mais de 01 (um) dia, fora da jurisdição do CRP-17/RN. R$ 140,00

Categoria II VALOR

Conselheiros e Convidados R$ 35,00

UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO Descriminação Valor (R$)

Quilômetro Rodado 0,35

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 3/2013 de 23/02/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 158354 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 3/2009 de 09/01/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 158355 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 7/2011 de 17/09/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 158338 AND idambito = 4 LIMIT 1