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Portaria nº 11/2014

EMENTA: Altera a composição do GT de estudos para compra da sede própria do CRP-17/RN e dá outras providências.

PORTARIA CRP-17 Nº 11/2014, DE 16 DE AGOSTO DE 2014.

EMENTA: Altera a composição do GT de estudos para compra da sede própria do CRP-17/RN e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região, CRP-17/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região deverá contar em caráter específico, com um GT, para o andamento do processo de compra da sede;

Considerando a renovação do Plenário do CRP-RN, em decorrência da posse dos novos conselheiros do III Plenário, ocorrida em 20 de setembro de 2013;

Considerando a primeira Reunião Plenária Ordinária do III Plenário do CRP-17/RN, em decorrência da posse dos novos conselheiros, ocorrida em 28 de setembro de 2013.

Considerando a Portaria CRP-17 nº 023 /2013, de 28 de setembro de 2013 que cria nova composição do GT de estudos para compra da sede própria do CRP-17/RN e dá outras providências, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do GT de estudos para compra da sede própria do CRP-17/RN;

Art. 2º Fica assim constituído o GT de estudos para compra da sede própria do CRP-17/RN:

Rodrigo Costa de Oliveira - Conselheiro Coordenador

Danielle Danielle Cristine Araújo de Andrade - Conselheiro - Membro do GT

Gildeon Mendonça da Costa - Conselheiro - Membro do GT

Bruno Carvalho Pereira - Conselheiro - Membro do GT

Francileide de Carvalho Nobre - Coord. Adm-Financeira - Membro do GT

Ana Beatriz Bertelli Bottini - Assistente Administrativo I - Membro do GT

Rita Edjane da Costa Penha - Assessora Contábil - Membro do GT

Johannes Dantas Farias Guerra - Assessora Jurídica - Membro do GT

Art. 3º-O GT de estudos é responsável especificamente pelo processo de compra da sede própria do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-RN, com a incumbência de desempenhar as atividades: elaboração do projeto, critérios do imóvel, solicitação do empréstimo e aquisição do imóvel;

Art. 4º O prazo para elaboração e conclusão do processo é o ano de 2014;

Art. 3º A presente Portaria terá vigência na data de sua aprovação.

Natal, 16 de agosto de 2014.

Rodrigo Costa de Oliveira

Presidente do Conselho Regional de Psicologia 17ª Região - CRP-17/RN

Bruno Carvalho Pereira

Secretário do Conselho Regional de Psicologia 17ª Região - CRP-17/RN

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