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Portaria nº 12/2012

EMENTA: Altera a Composição dos membros da Comissão de Patrimônio do II Plenário do CRP-17/RN.

PORTARIA CRP-17 Nº 12/2012, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.

EMENTA: Altera a Composição dos membros da Comissão de Patrimônio do II Plenário do CRP-17/RN.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região, CRP-17/RN, no uso de suas atribuições legais, regimentais e;

Considerando que o Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região deverá contar, em caráter permanente, com um setor responsável pelo Patrimônio, para o cumprimento da Norma nº 12, que trata dos Bens Patrimoniais, instituído pela Resolução nº 010 /2007, segundo o Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e contábeis do Conselho Federal de Psicologia,

Considerando a Portaria CRP-17 nº 016 /2010, de 15 de outubro de 2010, na qual Institui e dá posse à Comissão Responsável pela administração dos bens Patrimoniais do CRP-17/RN, denominada COMISSÃO DE PATRIMÔNIO DO CRP-17/RN,

Considerando a renovação do Plenário do CRP-RN e em decorrência da posse dos novos funcionários nos meses de setembro e outubro;

Considerando ainda a 9ª reunião plenária extraordinária ocorrida em 25/10/2012, na qual foram aprovados os nomes dos integrantes da Comissão de Patrimônio, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição dos membros da Comissão Responsável pelo Patrimônio do II Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região, denominada COMISSÃO DE PATRIMÔNIO DO CRP-17/RN, com a incumbência de desempenhar as atividades previstas no Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e contábeis do Conselho Federal de Psicologia, conforme a Norma nº 12 - Bens Patrimoniais, que será composta por:

* Rogério Gomes Teixeira - Conselheiro Coordenador da Comissão

* Francileide de Carvalho Nobre - Coord. Adm. Financeira do CRP-17/RN

* Ana Beatriz Bertelli Bottini - Assistente Administrativo I do CRP-17/RN

* Luciano Costa de Menezes - Assistente Contínuo do CRP-17/RN

Art. 2º A COMISSÃO DE PATRIMÔNIO DO CRP-17/RN tem um prazo de 45 dias, a partir da entrada em vigor desta portaria, para apresentar à Diretoria e ao II Plenário do CRP-17, os resultados das seguintes atividades: atualização do registro patrimonial dos bens móveis, controle do material permanente e termo de responsabilidade, organização da movimentação e controle, inventário de bens móveis, elaboração de relatório de extravio ou desaparecimento e de danificação de bens e proposta de baixa de bem patrimonial.

Parágrafo único. Todos os lançamentos relacionados direta ou indiretamente com a Comissão de Patrimônio, sejam antigos ou novos, deverão se adequar as novas regras contábeis (Portaria STN nº 467/2009 - novo Plano de Contas com vigência de implantação para 2013), passando a utilizar o sistema Implanta SG-Patrimônio (módulo controle de Patrimônio - SISPAT) como nova ferramenta gerencial dos Bens Patrimoniais.

Art. 3º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.

Natal, 25 de outubro de 2012.

Ionara Dantas Estevam

Presidente do Conselho Regional de Psicologia 17ª Região - CRP-17/RN

Lavínia Magda Barbosa de Vasconcelos Silva

Secretária do Conselho Regional de Psicologia 17ª Região - CRP-17/RN

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