Texto vigenteCRP17 · RN

Portaria nº 12/2013

Portaria emergencial, considerando as eleições no dia 27 de agosto e em cumprimento ao Ofício nº 0369-13/CER-CFP.

PORTARIA CRP-17 Nº 12/2013, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.

Portaria emergencial,

considerando as eleições no dia 27 de agosto e em cumprimento ao Ofício nº 0369-13/CER-CFP.

A Comissão Regional Eleitoral do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o Regimento Eleitoral, Resolução CFP nº 015 /2012;

CONSIDERANDO que, em seu Artigo 44

§2º, é competência das CRE determinar e orientar as chapas a respeito da distância aceitável para as atividades de "boca de urna", em função das peculiaridades do local de votação, RESOLVE:

Art. 1º Determina e orienta as chapas concorrentes a distância aceitável para as atividades de "boca de urna" nos locais de votação referentes a este Conselho Regional, conforme especificações a seguir: manter a distância mínima de 10 (dez) metros do posto de votação.

Art. 2º O tipo de veículo de comunicação e seu conteúdo serão de responsabilidade das chapas, não cabendo às Comissões Eleitorais ingerência a respeito.

Art. 3º A divulgação silenciosa de propaganda no vestuário dos fiscais, como camisetas, botons, adesivos, dentre outros, não será permitida.

Art. 4º O eleitor não pode ser constrangido se estiver utilizando peças de divulgação em seu vestuário.

Natal, 23 de agosto de 2013.

Waleska Patrícia de Lima Santos

Presidente da CRE/CRP-RN

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