Portaria nº 12/2020
EMENTA: Estabelece as diretrizes gradual e sistematizada das atividades presenciais e da jornada de trabalho no âmbito CRP-17/RN.
PORTARIA CRP-17 Nº 12/2020 DE 19 DE SETEMBRO DE 2020.
EMENTA: Estabelece as diretrizes gradual e sistematizada das atividades presenciais e da jornada de trabalho no âmbito CRP-17/RN.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região no uso de suas atribuições legais e que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno do CRP-17/RN nº 20 , de 26 de outubro de 2007, art. 14, II, e;
Considerando a edição do Decreto Estadual nº 29.886 , de 31 de julho de 2020, que dispõe sobre o Plano de Retomada da Jornada de Trabalho Presencial do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a importância do reestabelecimento gradual e sistematizado das atividades presenciais e da jornada de trabalho no âmbito do CRP-17/RN, após a quarentena, definidas a partir de parâmetros e protocolos de saúde, por meio de planejamento responsável, ao lado das ações de combate à pandemia;
Considerando que medidas de minimização dos riscos de contágio nos ambientes de trabalho exigem responsabilidade e compromisso de toda a instituição e de seus servidores;
Considerando o Plano de Retomada das Atividades Presenciais do CRP-17/RN concebido sobre os seguintes eixos temáticos: Distanciamento Social, Sanitização de Ambientes, Higiene/Proteção Pessoal, Comunicação Efetiva e Monitoramento, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria estabelece medidas para a retomada gradual e sistematizada das atividades presenciais e da jornada de trabalho no âmbito do CRP-17/RN, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).
CAPÍTULO II
DO PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
Art. 2º Fica instituído o plano de retomada das atividades presenciais, no âmbito do CRP-17/RN, em conformidade com as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades de saúde e observadas as ações necessárias para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid19), condicionado aos seguintes critérios:
I - Situação epidemiológica no Estado;
II - Adequação do ambiente laboral às recomendações de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19, contidas no Plano de Retomada do CRP-17/RN; e
III - Disponibilidade de equipamentos de proteção individual e coletiva.
Art. 3º O restabelecimento das atividades presenciais se dará por etapa, iniciando em 21 de setembro de 2020, em trabalho de escala dos administrativos e técnicos com horário reduzido, das 08h às 14h, por meio de prévio agendamento, a ser solicitado pelo e-mail: crprn@crprn.org.br, para atender exclusivamente os seguintes serviços prioritários: entrega de CIP; recebimento de CIP em caso de cancelamento e troca de CIP.
§ 1º Ações de orientação e fiscalização serão prestadas de forma presencial.
§ 2º Serão mantidos os canais remotos de atendimento aos profissionais, devendo ser utilizados, em regra.
§ 3º Permanecerão em trabalho remoto aqueles que se enquadrarem em grupos de risco.
Art. 4º A fase da retomada gradual durará o tempo que perdurar a situação de emergência de saúde pública decretada pelo Governo do Rio Grande do Norte, e demais normatizações para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Após a efetiva implantação e consolidação das medidas previstas no Plano de Retomada do CRP-17/RN, e constatadas as condições sanitárias adequadas
considerando o estágio de disseminação da pandemia, a Autarquia prevê a retomada das atividades presenciais, por completo, em janeiro de 2021 no horário normal de funcionamento da sede com retorno de todos os servidores.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria do CRP-17/RN, após consulta à Plenária.
Art. 7º Esta portaria tem seus efeitos a partir da sua publicação.
RAFAEL RIBEIRO FILHO
Presidente - CRP-17/RN
NATÁLIA CAMPOS DA SILVA
Secretária - CRP-17/RN
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Nenhum Ato.
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