Texto vigenteCRP17 · RN

Portaria nº 14/2013

EMENTA: Estabelece restrições de visitações em sites que não se relacionem com as funções precípuas do CRP-17.

PORTARIA CRP-17 Nº 14/2013, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.

EMENTA: Estabelece restrições de visitações em sites que não se relacionem com as funções precípuas do CRP-17.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 17ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, V, da Constituição Federal que assegura o direito à imagem da pessoa jurídica e dos meios de impossibilitem sua violação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal que assegura o princípio da eficiência no serviço público;

CONSIDERANDO o art. 6º,

§ 1º, da Lei nº 8.987 /95 que estabelece a eficiência como atributo necessário ao serviço público adequado;

CONSIDERANDO o regimento interno do CRP-17, o qual assevera que o regional poderá disciplinar as suas peculiaridades;

CONSIDERANDO a aprovação do II Plenário do CRP-17/RN na sua 63ª reunião plenária ordinária, realizada dia 27 de julho de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Proibir, terminantemente, dowloads de programas, vídeos, intercâmbio por blogs, chats e outros meios correlatos, além de acesso de funcionários a redes sociais e sites que não estejam relacionados com as atividades precípuas dos funcionários deste conselho ou não tenham relação com as suas funções institucionais com as suas funções institucionais.

§ 1º Para visita de sites que não estejam relacionados, direta ou indiretamente, com as funções do Conselho deverá ser requerida uma autorização prévia da Diretoria do CRP-17.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Natal/RN, 23 de agosto de 2013.

Nilza Maria Molina Mendes

Conselheira Presidente do CRP-17/RN

Alysson Zenildo Costa Alves

Conselheiro Tesoureiro do CRP-17/RN

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