Texto vigenteCRP17 · RN

Portaria nº 15/2009

EMENTA: Institui e dá posse à Comissão Responsável pela administração dos bens Patrimoniais do CRP-17/RN, denominada

PORTARIA CRP-17 Nº 15/2009 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009.

EMENTA: Institui e dá posse à Comissão Responsável pela administração dos bens Patrimoniais do CRP-17/RN, denominada

COMISSÃO DE PATRIMÔNIO DO CRP-17/RN.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região, CRP-17/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região deverá contar, em caráter permanente, com um setor responsável pelo Patrimônio, para o cumprimento da Norma nº 12, que trata dos Bens Patrimoniais, segundo o Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e contábeis do Conselho Federal de Psicologia;

Considerando, ainda, a decisão da 47ª reunião plenária ordinária do I Plenário, ocorrida em 09 de outubro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Instituir e dar posse à Comissão Responsável pelo Patrimônio do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região, denominada COMISSÃO DE PATRIMÔNIO DO CRP-17/RN, com a incumbência de desempenhar as atividades previstas na Norma nº 12 - Bens Patrimoniais, segundo o Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e contábeis do Conselho Federal de Psicologia, composta pelos seguintes membros:

Fernando Joaquim da Silva - Conselheiro Coordenador da Comissão

Francileide de Carvalho Nobre - Coord. Adm. Financeira do CRP-17/RN

Kleber Kroll de Azevedo Silva - Assistente Administrativo I do CRP-17/RN

Lillyan Raquel Silva de Freitas - Assistente Administrativo I do CRP-17/RN

Art. 2º A COMISSÃO DE PATRIMÔNIO DO CRP-17/RN tem um prazo de 45 dias, a partir da entrada em vigor desta portaria, para apresentar à Diretoria e ao I Plenário do CRP-17, os resultados das seguintes atividades: atualização do registro patrimonial dos bens móveis, controle do material permanente e termo de responsabilidade, organização da movimentação e controle, inventário de bens móveis, elaboração de relatório de extravio ou desaparecimento e de danificação de bens e proposta de baixa de bem patrimonial.

Art. 3º A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.

Nilza Maria Molina Mendes

Conselheira-Presidente

Conselho Regional de Psicologia - 17ª Região/RN

Alysson Zenildo Costa Alves

Conselheiro-Secretário

Conselho Regional de Psicologia - 17ª Região/RN

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