Texto vigenteCRP17 · RN

Portaria nº 2/2025

EMENTA: Altera a composição da Comissão de Ética (COE) do CRP - 17/RN e dá outras providências.

PORTARIA - CRP17 Nº 2/2025

EMENTA: Altera a composição da Comissão de Ética (COE) do CRP - 17/RN e dá outras providências.

A Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando que as comissões de um Conselho Regional são criadas para assessorar o Plenário e a Diretoria em suas demandas específicas;

Considerando que o Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região deverá contar, em caráter permanente, com a Comissão de Ética (COE);

Considerando que a Comissão de Ética (COE) é um órgão especial de assessoramento do Plenário e da Diretoria do CRP-17 para a aplicação do Código de Ética Profissional;

Considerando a 82ª Reunião Extraordinária de Plenário - ocorrida em 23 de janeito de 2025, na qual foram aprovados os nomes dos novos membros da Comissão de Ética (COE) do CRP-17/RN, resolve:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Ética (COE) do CRP-17/RN, que será constituída pelos seguintes membros:

Luana Isabelle Cabral dos Santos CRP 17/2509 - Conselheira

presidente Ana Izabel Oliveira Lima CRP 17/2438 - Conselheira membro

Uliana Fernandes de Oliveira CRP 17/0573 - Conselheira membro

Ana Andréa Barbosa Maux CRP 17/0748 - Membro Colaboradora

Shirley Magnólia Baumgartner Câmara de Oliveira CRP 17/1886 - Membro Colaboradora

Maria Eugênia de Souza Soares CRP 17/5420 - Membro

Colaboradora Iris Clara do Nascimento Souza CRP 17/5420 - Membro

Colaboradora Ana Beatriz Bertelli Bottini - Servidora de apoio administrativo

Kaynelly Souza de Melo - Servidora de apoio técnico

Art. 2º Definir que as servidoras de apoio estão aptas para darem prosseguimento a fluxos administrativos, conforme determinações legais do Código de Processamento Disciplinar para os andamentos necessários aos processos COE, em conformidade com as deliberações anteriores da Comissão Processante.

Art. 3º Estabelecer, em portaria, que as assessorias do CRP-17/RN poderão ser acionadas, a qualquer tempo, para fornecer suporte e subsídios para a COE.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 5º Revogar a Portaria CRP-17 nº 17 /2024 de 26 de outubro de 2024.

FLÁVIA ALVES DA SILVA

Presidenta - CRP-17/4967

ULIANA FERNANDES DE OLIVEIRA

Secretária - CRP - 17/0573

Referência: Processo nº 571700202.000209/2022-59 SEI nº 2012869

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 17/2024 de 06/11/2024 - Norma em vigor