Portaria nº 23/2024
EMENTA: Institui e dá posse à Comissão Regional Eleitoral (CRE-RN) específica para proceder ao andamento do processo eleitoral de 2025 do CRP-17/RN.
PORTARIA - CRP17 Nº 23/2024
EMENTA: Institui e dá posse à Comissão Regional Eleitoral (CRE-RN) específica para proceder ao andamento do processo eleitoral de 2025 do CRP-17/RN.
A Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando as diretrizes do Regimento Eleitoral do CFP, que estabelece que cada Conselho deverá contar com uma comissão regional específica para o andamento do processo eleitoral;
Considerando a atribuição do CRP-17/RN para expedir portarias para operacionalizar os trabalhos eleitorais no âmbito de sua competência, respeitando os dispositivos do Regimento Eleitoral e as normas e os procedimentos estabelecidos pela Comissão Eleitoral Regular do Conselho Federal da Psicologia;
Considerando, ainda, a decisão da 9ª Assembleia Geral Extraordinária - Assembleia Eleitoral, ocorrida dia 23 de novembro de 2024, convocada por meio de Edital Publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Regional Eleitoral (CRE-RN) para realizar o processo eleitoral de 2025 entre as (os) psicólogas (os) no Rio Grande do Norte com a finalidade de proceder às eleições para membros do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-17/RN e consulta nacional para os membros do Conselho Federal de Psicologia - CFP por meio de votação secreta, pessoal, intransferível e obrigatória.
Art. 2º Nomear os seguintes membros para compor a referida comissão:
Membro Titular e Presidente - Shirley Magnólia Baumgartner Câmara de Oliveira CRP-17/1886
Membro Titular - Adriane Fernandes de Araújo 17/ 4045
Membro Titular - Zacarias Ramalho Silvério 17/2427
Membro Suplente - Hemerson Mateus Souza Costa 17/6126
Membro Suplente - Nadiele Piedade Franca da Silva 17/6737
Membro Suplente - Priscylla de Almeida 17/4274
Art. 3º Designar conselheiras e funcionárias para as providências administrativas necessárias para a realização dos trabalhos das respectivas Comissões Eleitorais:
Conselheiro Francisco Rômulo Raulino Santos CRP - 17/3125
Kaynelly Souza de Melo - servidora (suporte técnico)
Paula de Kácia Araújo Gastão - servidora (suporte jurídico)
Art. 4º A Comissão Regional Eleitoral se extinguirá quando cessarem os motivos que originaram sua criação.
Art. 5º A presente Portaria terá vigência na data de sua aprovação.
FLÁVIA ALVES DA SILVA
Presidenta - CRP-17/4967
FRANCISCO RÔMULO RAULINO SANTOS
Secretário - CRP - 17/3125
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