Portaria nº 3/2010
EMENTA: Estabelece valores e condições para concessão de auxilio-refeição no âmbito do CRP-17.
PORTARIA CRP-17 Nº 3/2010, DE 11 DE JANEIRO DE 2010.
EMENTA: Estabelece valores e condições para concessão de auxilio-refeição no âmbito do CRP-17.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a criação do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-17, definida através da RESOLUÇÃO CFP 001 /2007 de 09 de fevereiro de 2007, CONSIDERANDO as diretrizes da norma nº 11 das Normas e Procedimentos Administrativos Financeiros e Contábeis do CFP, anexo da Resolução CFP nº 010 /2007, CONSIDERANDO a decisão da 53ª Reunião Ordinária do I Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-17, realizada em 08 de janeiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o reajuste anual do auxilio-refeição no âmbito do CRP-17, sendo auxilio-refeição entendido como beneficio pago ao funcionário mensalmente;
Art. 2º O AUXILIO-REFEIÇÃO é devido a cada funcionário com registro na CTPS e com contrato de trabalho vigente;
Art. 3º O limite máximo de pagamento do AUXILIO-REFEIÇÂO são de 22 (vinte e dois) tickets refeição por mês, cada um no valor de R$ 8,00 (oito reais), perfazendo o valor máximo de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais), com DESCONTO DE 3% (três por cento).
Art. 4º Fixar o valor do auxilio-refeição em R$ 8,00 (oito reais).
Parágrafo único. Caso o funcionário esteja de férias o beneficio será suspenso e reativado tão logo seu retorno ao trabalho.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua aprovação.
Natal, 11 de janeiro de 2010.
Nilza Maria Molina Mendes
Conselheira-Presidente / Conselho Regional de Psicologia - 17ª Região (RN)
Fernando Joaquim da Silva
Conselheiro-Tesoureiro / Conselho Regional de Psicologia - 17ª Região (RN)
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Nenhum Ato.
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