Texto vigenteCRP17 · RN

Portaria nº 3/2012

EMENTA: Altera a composição do GT de estudos para compra da sede própria do CRP-17/RN e dá outras providências.

PORTARIA CRP-17 Nº 03/2012, DE 17 DE ABRIL DE 2012.

EMENTA: Altera a composição do GT de estudos para compra da sede própria do CRP-17/RN e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região, CRP-17/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que o Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região deverá contar, em caráter específico, com um GT, para o andamento do processo de compra da sede,

Considerando a renovação do Plenário do CRP-RN, em decorrência da posse dos novos conselheiros do II Plenário, ocorrida em 26 de setembro de 2010;

Considerando a deliberação do II Plenário, em reunião ocorrida no dia 12 de abril de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria CRP-17 nº 003 /2011, de 30 de maio de 2011, conforme:

§ 1º Saída do conselheiro Fernando Joaquim da Silva da coordenação do GT;

§ 2º Ingresso e posse do novo conselheiro coordenador do GT, Rogério Gomes Teixeira.

§ 3º Ingresso e posse dos novos integrantes do GT: Conselheiras Ionara Dantas Estevam e Paula Ângela F. R. Dantas Calafange.

Art. 2º Fica assim constituído o GT de estudos para compra da sede própria do CRP-17/RN:

Rogério Gomes Teixeira - Conselheiro Coordenador

Fernando Joaquim da Silva - Conselheiro Membro do GT

Ionara Dantas Estevam - Conselheira Membro do GT

Nilza Maria Molina Mendes - Conselheira Membro do GT

Paula Ângela F. R. Dantas Calafange - Conselheira Membro

Francileide de Carvalho Nobre - Administradora Membro do GT

Lucyanna de Farias Fagundes Pereira - Psicóloga Membro do GT

Art. 3º O GT de estudos é responsável especificamente pelo processo de compra da sede própria do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-RN, com a incumbência de desempenhar as atividades: elaboração do projeto, critérios do imóvel, solicitação do empréstimo e aquisição do imóvel.

Art. 4º O prazo para elaboração e conclusão do processo é o ano de 2012.

Art. 3º A presente Portaria terá vigência na data de sua aprovação.

Natal/RN, 17 de abril de 2012.

Ionara Dantas Estevam

Presidente do Conselho Regional de Psicologia 17ª Região - CRP-17/RN

Maria Nayran de Andrade Silva

Secretária do Conselho Regional de Psicologia 17ª Região - CRP-17/RN

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 3/2011 de 30/05/2011 - Norma em vigor