Texto vigenteCRP17 · RN

Portaria nº 3/2020

EMENTA: CRP-17/RN estabelece medidas administravas temporárias para prevenir o contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP-17 Nº 03/2020 DE 21 DE MARÇO DE 2020.

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 9 /2020)

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 6 /2020)

EMENTA: CRP-17/RN estabelece medidas administravas temporárias para prevenir o contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região no uso de suas atribuições legais e que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno do CRP-17/RN nº 20 , de 26 de outubro de 2007, art. 14, II, e;

Considerando a decretação de pandemia do novo coronavírus - COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde - OMS, que recomenda a não circulação de pessoas para evitar o contágio;

Considerando as disposições constantes nas Instruções Normativas do Ministério da Economia SGP/SEDGG nº 19 e 20 , de 12 e 13 de março de 2020;

Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;

Considerando o decreto Estadual nº 29.541 de 20 de março de 2020;

Considerando as diretrizes oficiais e as restrições impostas pelo Governo do Rio Grande do Norte, por intermédio do Decreto nº 29.524 , de 17 de março de 2020 para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), resolve:

Art. 1º Regulamentar e estabelecer medidas excepcionais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus - COVID-19 no âmbito administrativo do CRP-17/RN.

Art. 2º Servidores ficarão dispensados do trabalho presencial no período compreendido de 23 de março de 2020 a 03 de abril de 2020, devendo manter horário de trabalho regular de modo remoto, atendendo às demandas da chefia imediata e diretoria no horário de expediente, com também devem seguir cumprindo as atribuições previstas nos cargos.

Parágrafo único. As chefias deverão garantir o pleno andamento dos processos, de acordo com a regular distribuição das tarefas atinentes a cada área técnica.

Art. 3º Servidores, colaboradores e conselheiros que apresentarem febre ou sintomas respiratórios deverão informar condições de saúde ao CRP-17/RN e evitar o comparecimento a atividades do Conselho.

Art. 4º No período de vigência desta Portaria os atestados de afastamento poderão excepcionalmente ser enviados de modo digitalizado para o e-mail coord-ad-fin@crprn.org.br e diretoria@crprn.org.br, endereçado a Coordenação administrativa e financeira (CAF) e diretoria, assegurado o sigilo das informações.

Parágrafo único. Findo o prazo de vigência desta Portaria, os originais dos atestados deverão ser protocolados no Setor Coordenação administrativa e financeira (CAF).

Art. 5º Serão suspensas reuniões presenciais, solenidades de ingresso e representações em eventos externos pelo período determinado por esta Portaria, exceto as estritamente necessárias, conforme determinação da Diretoria do CRP-17/RN.

Art. 6º Fica restringido o acesso do público ao CRP-17/RN pelo período de vigência desta portaria.

Art. 7º Os prazos e determinações estabelecidos na presente Portaria poderão ser alterados de acordo com as informações e recomendações das autoridades sanitárias, após avaliação da Diretoria do CRP - 17/RN.

Art. 8º Casos omissos nesta portaria serão decididos pela diretoria do CRP-17/RN, após consulta a Plenária.

Art. 9º Esta portaria tem seus efeitos a partir de 23 de março de 2020.

RAFAEL RIBEIRO FILHO

Presidente - CRP-17/RN

NATÁLIA CAMPOS DA SILVA

Secretária - CRP-17/RN

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 9/2020 de 22/08/2020 - Norma em vigor

Portaria nº 6/2020 de 19/06/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.