CRP17 · RN

Portaria nº 31/2010

EMENTA: Criação da nova condição para concessão de JETON no âmbito do CRP-17.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP-17 Nº 31/2010, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010.

(Revogada pela Portaria nº 34 /2010)

EMENTA: Criação da nova condição para concessão de JETON no âmbito do CRP-17.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a criação do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-17, definida através da RESOLUÇÃO CFP 001 /2007 de 09 de fevereiro de 2007, CONSIDERANDO as diretrizes da norma nº 08 das Normas e Procedimentos Administrativos Financeiros e Contábeis do CFP, anexo da Resolução CFP nº 010 /2007, CONSIDERANDO a decisão da 53ª Reunião Ordinária do I Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-17, realizada em 08 de janeiro de 2010.

CONSIDERANDO a decisão da 3ª Reunião Plenária Ordinária do II Plenário, realizada em 08 de novembro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o JETON no âmbito do CRP-17, sendo JETON entendido como a gratificação paga a Conselheiro pela sua participação em reunião plenária do conselho;

Art. 2º O JETON é devido a cada sessão plenária do Conselho, entendido como sessão a atividade deliberativa com duração de no mínimo 3 horas e meia e no máximo 8 horas;

Art. 3º O limite máximo de pagamento de JETON é de 04 (quatro) jetons por mês para cada conselheiro;

Art. 4º Fixar o valor do JETON em R$ 50,00 (cinqüenta reais).

§ 1º: Caso o número de conselheiros presentes em cada reunião plenária ultrapasse o numero máximo dos conselheiros efetivos, 9 (nove), o valor dos jetons será pago tomando-se o seu valor unitário, multiplicando-se por 9 (nove) e dividindo-se o resultado pelo número de conselheiros presentes na reunião, dentre efetivos e suplentes.

§ 2º: Será pago Jeton integral a todos os conselheiros presentes, efetivos e suplentes, quando tratar-se de convocação para Reunião Plenária ampliada.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua aprovação.

Natal, 08 de novembro de 2010.

Nilza Maria Molina Mendes

Conselheira-Presidente / Conselho Regional de Psicologia - 17ª Região (RN)

Fernando Joaquim da Silva

Conselheiro-Tesoureiro / Conselho Regional de Psicologia - 17ª Região (RN)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 34/2010 de 13/12/2010 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.