CRP17 · RN

Portaria nº 37/2010

EMENTA: Estabelece as atribuições do cargo de Coordenador Técnico.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP-17 Nº 37/10 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

(Revogada pela Portaria nº 7 /2014)

EMENTA: Estabelece as atribuições do cargo de Coordenador Técnico.

O Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região/RN, em seu II Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando a Portaria do CRP-17/RN nº 009 /2010, de 22 de março de 2010, aprovada na 55ª Reunião Plenária do I Plenário do CRP-RN, ocorrida dia 5 de fevereiro de 2010, e que cria o cargo de Coordenador Técnico;

Considerando a necessidade de estabelecer as atribuições do cargo de Coordenador Técnico, no âmbito do CRP-17/RN, RESOLVE:

Art. 1º Relacionar as atividades atribuídas ao Cargo de Coordenador Técnico do CRP-17/RN:

Analisar as Portarias e Resoluções do Conselho Regional e Federal, encaminhando-as à Diretoria e ao Plenário;

Colaborar na elaboração de Portarias e auxiliar na elaboração de Resoluções do CRP-17;

Manter contato constantemente com o Conselho Federal, buscando orientação e esclarecimento das dúvidas quanto aos procedimentos das instâncias que atua;

Pesquisar junto aos Coordenadores Técnicos Regionais sobre informações, inovações e atuação dos mesmos, adaptando-as às necessidades do Conselho;

Acompanhar, encaminhar e orientar tecnicamente o trabalho das Comissões no Conselho;

Colaborar no desenvolvimento de projetos de assuntos técnicos dentro da área de atuação, visando contribuir com os conselheiros nas ações desenvolvidas pelas comissões;

Organizar atividades e eventos na área de Psicologia, em conjunto com a Diretoria e comissões interessadas;

Acompanhar tramitação dos processos éticos e representações; subsidiando com informações diversas a Comissão de Orientação e Ética;

Supervisionar tecnicamente as atividades dos orientadores fiscais e demais comissões;

Elaborar o relatório de gestão anual da parte técnica, dentro do prazo estipulado pelo CFP;

Trabalhar conjuntamente com as Assessorias Jurídica e de Comunicação, buscando subsídios às proposições encaminhadas pelo Plenário e Diretoria (parecer jurídico ou técnico);

Subsidiar o plenário e Diretoria sobre projetos em tramitação nas instâncias: municipais, estaduais e federal de interesse da categoria dos psicólogos;

Buscar subsídios e/ou subsidiar quando necessário sobre alterações de lei e levar informações técnicas às Comissões e ao Plenário para tomada de decisões;

Elaborar redações de releases e demais comunicados;

Executar tarefas afins ao cargo e/ou determinadas pela Plenária e Diretoria do CRP-17/RN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Natal, 30 de dezembro de 2010.

Nilza Maria Molina Mendes

Conselheira-Presidente

Conselho Regional de Psicologia - 17ª Região (RN)

Alysson Zenildo Costa Alves

Conselheiro-Secretário

Conselho Regional de Psicologia - 17ª Região (RN)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 7/2014 de 15/05/2014 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 9/2010 de 22/03/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 175873 AND idambito = 4 LIMIT 1