Portaria nº 37/2010
EMENTA: Estabelece as atribuições do cargo de Coordenador Técnico.
PORTARIA CRP-17 Nº 37/10 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
(Revogada pela Portaria nº 7 /2014)
EMENTA: Estabelece as atribuições do cargo de Coordenador Técnico.
O Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região/RN, em seu II Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando a Portaria do CRP-17/RN nº 009 /2010, de 22 de março de 2010, aprovada na 55ª Reunião Plenária do I Plenário do CRP-RN, ocorrida dia 5 de fevereiro de 2010, e que cria o cargo de Coordenador Técnico;
Considerando a necessidade de estabelecer as atribuições do cargo de Coordenador Técnico, no âmbito do CRP-17/RN, RESOLVE:
Art. 1º Relacionar as atividades atribuídas ao Cargo de Coordenador Técnico do CRP-17/RN:
Analisar as Portarias e Resoluções do Conselho Regional e Federal, encaminhando-as à Diretoria e ao Plenário;
Colaborar na elaboração de Portarias e auxiliar na elaboração de Resoluções do CRP-17;
Manter contato constantemente com o Conselho Federal, buscando orientação e esclarecimento das dúvidas quanto aos procedimentos das instâncias que atua;
Pesquisar junto aos Coordenadores Técnicos Regionais sobre informações, inovações e atuação dos mesmos, adaptando-as às necessidades do Conselho;
Acompanhar, encaminhar e orientar tecnicamente o trabalho das Comissões no Conselho;
Colaborar no desenvolvimento de projetos de assuntos técnicos dentro da área de atuação, visando contribuir com os conselheiros nas ações desenvolvidas pelas comissões;
Organizar atividades e eventos na área de Psicologia, em conjunto com a Diretoria e comissões interessadas;
Acompanhar tramitação dos processos éticos e representações; subsidiando com informações diversas a Comissão de Orientação e Ética;
Supervisionar tecnicamente as atividades dos orientadores fiscais e demais comissões;
Elaborar o relatório de gestão anual da parte técnica, dentro do prazo estipulado pelo CFP;
Trabalhar conjuntamente com as Assessorias Jurídica e de Comunicação, buscando subsídios às proposições encaminhadas pelo Plenário e Diretoria (parecer jurídico ou técnico);
Subsidiar o plenário e Diretoria sobre projetos em tramitação nas instâncias: municipais, estaduais e federal de interesse da categoria dos psicólogos;
Buscar subsídios e/ou subsidiar quando necessário sobre alterações de lei e levar informações técnicas às Comissões e ao Plenário para tomada de decisões;
Elaborar redações de releases e demais comunicados;
Executar tarefas afins ao cargo e/ou determinadas pela Plenária e Diretoria do CRP-17/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Natal, 30 de dezembro de 2010.
Nilza Maria Molina Mendes
Conselheira-Presidente
Conselho Regional de Psicologia - 17ª Região (RN)
Alysson Zenildo Costa Alves
Conselheiro-Secretário
Conselho Regional de Psicologia - 17ª Região (RN)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 7/2014 de 15/05/2014 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 9/2010 de 22/03/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 175873 AND idambito = 4 LIMIT 1