Portaria nº 4/2009
EMENTA: Estabelece valores e condições para concessão de jeton no âmbito do CRP-17.
PORTARIA CRP-17 Nº 4/2009, DE 09 DE JANEIRO DE 2009.
EMENTA: Estabelece valores e condições para concessão de jeton no âmbito do CRP-17.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a criação do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-17, definida através da RESOLUÇÃO CFP 001 /2007 de 09 de fevereiro de 2007;
Considerando as diretrizes da norma nº 08 das Normas e Procedimentos Administrativos Financeiros e Contábeis do CFP, anexo da Resolução CFP nº 010 /2007;
CONSIDERANDO a decisão da 31ª Reunião Ordinária do I Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-17, realizada em 09 de janeiro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o JETON no âmbito do CRP-17, sendo JETON entendido como a gratificação paga a Conselheiro pela sua participação em reunião plenária do conselho;
Art. 2º O JETON é devido a cada sessão plenária do Conselho, entendido como sessão a atividade deliberativa com duração de no mínimo 3 horas e no máximo 6 horas.
Art. 3º O limite máximo de pagamento de JETON é de 04 (quatro) jetons por mês para cada conselheiro.
Art. 4º Fixar o valor do jeton em R$ 40,00 (quarenta reais).
Parágrafo único. Caso o número de conselheiros presentes em cada reunião plenária ultrapasse o numero máximo dos conselheiros efetivos, 9 (nove), o valor dos jetons será pago tomando-se o seu valor unitário, multiplicando-se por 9 (nove) e dividindo-se o resultado pelo número de conselheiros presentes na reunião, dentre efetivos e suplentes.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua aprovação.
Natal, 09 de janeiro de 2009.
Nilza Maria Molina Mendes Conselheira-Presidente / Conselho Regional de Psicologia - 17ª Região (RN) Fernando Joaquim da Silva Conselheiro-Tesoureiro / Conselho Regional de Psicologia - 17ª Região (RN)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
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