Portaria nº 4/2011
EMENTA: Estabelece valor equiparado para as gratificações das coordenações administrativo-financeira e técnica no âmbito do CRP-RN.
PORTARIA CRP-17 Nº 04/2011, DE 30 DE MAIO DE 2011.
EMENTA: Estabelece valor equiparado para as gratificações das coordenações administrativo-financeira e técnica no âmbito do CRP-RN.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-RN, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão da 6ª Reunião Ordinária do I Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-17, realizada em 21 de dezembro de 2007, criando o cargo de Coordenador Administrativo Financeiro no âmbito do CRP-17/RN, CONSIDERANDO a decisão da 55ª Reunião Ordinária do I Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-17, realizada em 05 de fevereiro de 2010, criando o cargo de Coordenador Técnico no âmbito do CRP-17/RN, CONSIDERANDO a decisão da 10ª Reunião Ordinária do II Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-RN, realizada em 28 de março de 2011, referente à equiparação da gratificação para as coordenadorias técnica e administrativo-financeira, RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) o valor mensal para as gratificações dos cargos de coordenador administrativo-financeiro e técnico.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 30 de maio de 2011.
Nilza Maria Molina Mendes
Conselheira-Presidente / Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-RN
Fernando Joaquim da Silva
Conselheiro-Tesoureiro / Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-RN
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.