Texto vigenteCRP17 · RN

Portaria nº 4/2011

EMENTA: Estabelece valor equiparado para as gratificações das coordenações administrativo-financeira e técnica no âmbito do CRP-RN.

PORTARIA CRP-17 Nº 04/2011, DE 30 DE MAIO DE 2011.

EMENTA: Estabelece valor equiparado para as gratificações das coordenações administrativo-financeira e técnica no âmbito do CRP-RN.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-RN, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão da 6ª Reunião Ordinária do I Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-17, realizada em 21 de dezembro de 2007, criando o cargo de Coordenador Administrativo Financeiro no âmbito do CRP-17/RN, CONSIDERANDO a decisão da 55ª Reunião Ordinária do I Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-17, realizada em 05 de fevereiro de 2010, criando o cargo de Coordenador Técnico no âmbito do CRP-17/RN, CONSIDERANDO a decisão da 10ª Reunião Ordinária do II Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-RN, realizada em 28 de março de 2011, referente à equiparação da gratificação para as coordenadorias técnica e administrativo-financeira, RESOLVE:

Art. 1º Fixar em R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) o valor mensal para as gratificações dos cargos de coordenador administrativo-financeiro e técnico.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 30 de maio de 2011.

Nilza Maria Molina Mendes

Conselheira-Presidente / Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-RN

Fernando Joaquim da Silva

Conselheiro-Tesoureiro / Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região - CRP-RN

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.